TJPA - 0800083-32.2025.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:51
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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27/03/2025 08:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800083-32.2025.8.14.0069 Assunto: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Nome: RAIMUNDO DIAS FORMIGA Endereço: Rua Manoel Lourival, 05, Casa Residencial, PREFEITURA, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Réu: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, 9 Andar, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RAIMUNDO DIAS FORMIGA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
A parte exequente requereu a desistência do pedido ID. 139064883.
Instada a se manifestar, a parte requerida concordou com o pedido de desistência.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relato.
Decido.
A desistência está prevista no art. 200, parágrafo único do CPC e é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, na conformidade do art. 485, VIII do CPC, sendo que para produzir efeitos depende de homologação.
No presente caso, instada a se manifestar, a parte requerida concordou com o pedido de desistência, a teor do que estabelece o art. 485, § 4º.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA do pedido pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade deferida nos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarcar de Pacajá -
25/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:16
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento 006/2009-CJCI, fica a parte REQUERIDA, através de seu advogado habilitado, intimada para, no prazo de 05 dias apresentar manifestação acerca da petição ID 139064883.
Pacajá, 18 de março de 2025.
Artur Marques do Rêgo Monteiro Analista Judiciário Mat.172367 -
18/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800083-32.2025.8.14.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: RAIMUNDO DIAS FORMIGA Endereço: Rua Manoel Lourival, 05, Casa Residencial, PREFEITURA, PACAJÁ - PA - CEP: 68485-000 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CERTIFICO e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Na forma do artigo 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CRMB c.c. 006/2009-CJCI, fica a parte autora, através de seu/sua representante legal habilitado nos autos, INTIMADA, com amplo acesso aos autos eletrônicos, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
SERVE O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO, conforme o caso.
Pacajá/PA, 13 de fevereiro de 2025 ARTUR MARQUES DO REGO MONTEIRO Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Pacajá/PA Assino, nos termos do Provimento 08/2014-CJRMB. -
13/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO DIAS FORMIGA - CPF: *16.***.*55-87 (AUTOR).
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05/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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04/02/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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18/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 18:01
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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