TJPA - 0800196-76.2025.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/09/2025 11:16
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2025 09:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:35
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:30
Juntada de mandado
-
20/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:29
Juntada de mandado
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12/08/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800196-76.2025.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Endereço: IGUATEMI, 354, ANDAR 2, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-010 Parte(s) ré(s): Nome: SEBASTIAO RODRIGUES RAMOS Endereço: Avenida Nascimento, 41, Antônio Carola, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: JOAO BATISTA RAMOS Endereço: Avenida Nascimento, 41, Antônio Carola, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Intime-se a parte executada pessoalmente para em 15(quinze) dias efetuar o pagamento atualizado, conforme memorial de cálculos juntados, sob pena da incidência da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523 do CPC e expedição de mandado de penhora física ou via eletrônica.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
07/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800196-76.2025.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Endereço: IGUATEMI, 354, ANDAR 2, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-010 Parte(s) ré(s): Nome: SEBASTIAO RODRIGUES RAMOS Endereço: Avenida Nascimento, 41, Antônio Carola, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: JOAO BATISTA RAMOS Endereço: Avenida Nascimento, 41, Antônio Carola, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Pagar as custas1; ou b) Juntar documentação que comprove a hipossuficiência Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC) Intime-se. 1Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias -
11/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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