TJPA - 0806117-06.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2025 09:37
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 22/10/2025 09:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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11/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 14:00
Recebidos os autos.
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09/09/2025 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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08/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:00
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JV SETOR ADMINISTRATIVO LTDA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de E. A. PERES LOBO EIRELI - ME em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:53
Decorrido prazo de ANGELA REGINA DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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11/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0806117-06.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA REGINA DE FIGUEIREDO RIBEIRO Nome: ANGELA REGINA DE FIGUEIREDO RIBEIRO Endereço: Rua Doutor Malcher, 266, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A., JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS, JV SETOR ADMINISTRATIVO LTDA Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Rua Padre João Crippa, 3016, Monte Castelo, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79010-180 Nome: JV SETOR ADMINISTRATIVO LTDA Endereço: DO FLAJOLE, 77, JARDIM SANTA ZÃLIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04933-060 [BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (TERCEIRO INTERESSADO), E.
A.
PERES LOBO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO Trata-se de processo endereçado ao Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA, sob o fundamento de prevenção em razão do processo de nº. 0806117-06.2025.8.14.0301.
Assim sendo, nos termos do artigo 64, §§ 1º e 3º do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para julgar e processar o presente feito, e determino a redistribuição dos autos à 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA, competente para a matéria, realizando-se ainda as anotações e comunicações necessárias.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
31/01/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:13
Declarada incompetência
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28/01/2025 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 23:34
Conclusos para decisão
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28/01/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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