TJPA - 0800099-83.2025.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 11:51
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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06/08/2025 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Pacajá RUA INÊS SOARES, S/N, CENTRO, PACAJÁ - PA - CEP: 68485-000 Telefone: (91) 37981113 [email protected] Número do Processo Digital: 0800099-83.2025.8.14.0069 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contratos Bancários (9607) AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA Advogados do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508, RHUANN CHAYANNE VIEIRA DE ALBUQUERQUE - PA36215 REU: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) embargado(a) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 5 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ARTUR MARQUES DO REGO MONTEIRO Vara Única de Pacajá.
PACAJÁ/PA, 1 de agosto de 2025. -
01/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800099-83.2025.8.14.0069 Assunto: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA Ré(u): REU: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A DESPACHO Vistos, 1.
Considerando o atual estágio processual e em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, com a devida fundamentação quanto à sua pertinência e relevância para o deslinde da causa, ou manifestem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. 2.
ADVIRTO às partes que a não manifestação tempestiva ou a apresentação de requerimento genérico de produção probatória implicará preclusão do direito à produção probatória e consequente julgamento antecipado do mérito, conforme preconiza o art. 355, inciso I, do CPC. 3.
Relativamente aos requerimentos de depoimento pessoal, deve a parte que requerer a produção de tal prova esclarecer, de forma objetiva e circunstanciada, os fatos sobre os quais pretende obter esclarecimentos, demonstrando a imprescindibilidade da prova oral para a elucidação de questões não abrangidas pelo conjunto probatório já constante dos autos, sob pena de indeferimento, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.
Findo o prazo supracitado, com ou sem manifestação das partes, CERTIFIQUE-SE e façam-se os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de produção probatória ou prolação de sentença, conforme o caso. 5.
SERVE a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pacajá, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
06/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:39
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800099-83.2025.8.14.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: MARIA DE LOURDES SOUSA Endereço: Rua vinte e três de julho, 136, PT, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 REU: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A CERTIFICO e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Na forma do artigo 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CRMB c.c. 006/2009-CJCI, fica a parte autora, através de seu/sua representante legal habilitado nos autos, INTIMADA, com amplo acesso aos autos eletrônicos, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
SERVE O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO, conforme o caso.
Pacajá/PA, 7 de fevereiro de 2025 ARTUR MARQUES DO REGO MONTEIRO Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Pacajá/PA Assino, nos termos do Provimento 08/2014-CJRMB. -
07/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 21:30
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES SOUSA - CPF: *63.***.*27-72 (AUTOR).
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15/01/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 19:55
Conclusos para decisão
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15/01/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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