TJPA - 0800461-78.2025.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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23/03/2025 11:33
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA MOURA em 12/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0800461-78.2025.8.14.0039 Autor: DANIELA DA SILVA MOURA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I SENTENÇA Vistos Relatório dispensado por força do Art. 38 da Lei 9.099/95.
O autor foi intimado para complementar documentos necessários ao desenvolvimento sadio da ação, contudo, deixou o prazo correr in albis em claro indicativo de abandono processual, pois não cumpriu diligência indispensável ao julgamento do pedido.
Posto isso, dou os autos por extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 51, I e § 1º da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Caso interposto recurso inominado, ante a dispensa do juízo de admissibilidade nesta instância, remeta-se os presentes autos à Turma Recursal, nos termos do art. 1.010, §3º, NCPC c/c art. 41 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado nº 474, do Fórum Permanente dos Processualistas Civis.
Paragominas (PA), 19 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
19/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/02/2025 22:41
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA MOURA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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12/02/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA PROCESSO Nº 0800461-78.2025.8.14.0039 POLO ATIVO: REQUERENTE: DANIELA DA SILVA MOURA POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Intimo a(s) parte(s) AUTORA DANIELA DA SILVA MOURA a juntar comprovante de residência em nome próprio ou declaração assinada pelo(a) proprietário(a), no prazo de 05(cinco) dias.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
Paragominas, 05/02/2025 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria -
05/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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