TJPA - 0825745-06.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 12/02/2026 09:00, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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26/08/2025 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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02/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 04:02
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 07:28
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Sumário)
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0825745-06.2024.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: AQUITECLINO SARAIVA FIGUEIREDO Endereço: RIO SECO GANHOÃO (Ribeirinho), S/N, BAIRRO CENTRO, CHAVES - PA - CEP: 68880-000, TELEFONE: (96) 99170-4271. 1.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional AQUITECLINO SARAIVA FIGUEIREDO, como incurso nas sanções penais do artigo 147 (Ameaça) do Código Penal. 2.
CITE-SE o acusado, preferencialmente por telefone, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, Intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, intime-se o Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, intime-se imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intimado o Ministério Público, via sistema PJE.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 22 de abril de 2025.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
22/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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04/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 00:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0825745-06.2024.8.14.0401 DECISÃO Dou-me como competente para apreciar e julgar o presente feito.
INTIMO o Ministério Público para as providências necessárias ou para que ofereça a Denúncia caso entenda haver elementos suficientes para tal.
Belém (PA), 13 de fevereiro de 2025.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
13/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2024 08:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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