TJPA - 0801741-74.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JP RESIDENCE em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JP RESIDENCE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ELICLEBSON MORAES BRAGA em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:30
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
12/02/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 00:01
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 00:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801741-74.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JP RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ELICLEBSON MORAES BRAGA AÇÃO: [Despesas Condominiais] SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos.
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:49
Homologada a Transação
-
06/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ELICLEBSON MORAES BRAGA em 27/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
-
15/01/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000282-13.2015.8.14.0013
Iracy Alves da Rosa
Lea Maria e Outros
Advogado: Pablo Gomes Tapajos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2025 10:30
Processo nº 0805514-30.2025.8.14.0301
Edicharles Conceicao de Souza Oliveira
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Monique Teles de Menezes Macedo Chaves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2025 15:14
Processo nº 0914251-98.2023.8.14.0301
Luiz Otavio Monteiro Barroso
Advogado: Thielle Nascimento de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/12/2023 14:20
Processo nº 0800037-21.2025.8.14.0044
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Raymundo Santos da Silva
Advogado: Bruno Felipe Nunes Dutra
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2025 13:38
Processo nº 0800037-21.2025.8.14.0044
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Raymundo Santos da Silva
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2025 11:42