TJPA - 0800172-59.2025.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 09:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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30/04/2025 11:16
Homologada a Transação
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30/04/2025 08:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR em/para 29/04/2025 09:30, Vara Única de Alenquer.
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29/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 19:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 19:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GOMES DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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23/03/2025 16:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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04/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GOMES DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GOMES DE LIMA em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:15
Publicado Citação em 06/02/2025.
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12/02/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:06
Audiência de Conciliação designada em/para 29/04/2025 09:30, Vara Única de Alenquer.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800172-59.2025.8.14.0003 ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE: ANA CAROLINE GOMES DE LIMA (Endereço: Trav.
Dr.
Lauro Sodre, 874, aningal, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (Endereço: AC Val de Cães, s/n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970) DECISÃO – MANDADO Vistos, etc; 1.
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95); 2.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/04/2025, às 09:30 horas (horário de Brasília), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 4.
CITE-SE a parte requerida de todo o teor da Petição Inicial, cuja cópia segue em anexo como parte integrante deste, bem com INTIME-O(A) a participar da Audiência de Conciliação acima designada, a qual será realizada através da PLATAFORMA TEAMS, que deve ser baixada no celular ou no computador, PODENDO TER ACESSO À SALA VIRTUAL ATRAVÉS DE UM DOS CANAIS ABAIXO.
No mais, acrescentamos que, estando permitido pelas autoridades sanitárias, a participação na audiência poderá ocorrer presencialmente, devendo V.
Sª entrar em contato com o cartório para informar tal intenção.
FICA V.
Sª ciente ainda de que, caso não seja realizado acordo entre as partes, será designada nova data para a Audiência de Instrução e Julgamento, momento em que o(a) promovido(a) poderá oferecer contestação, escrita ou oral, trazer testemunhas (no máximo três), registrando-se que o não comparecimento em qualquer das audiências implicará em REVELIA, prevalecendo a versão relatada pelo(a) autor(a), desde que não seja outro o entendimento do(a) Juiz(a).
Além disso, caso o valor da causa ultrapasse vinte salários-mínimos, é obrigatória a assistência de advogado(a), nos termos do art. 9º da Lei 9099/1995; 5.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora acima designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 5.1 Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 5.2 Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. 6.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N° 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 7.
Expeça-se o necessário; 8.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA SENHOR/A OFICIAL/A, FAVOR CONSIGNAR NA CERTIDÃO O CONTATO TELEFÔNICO DO/A PROMOVIDO/A PARA INTIMAÇÕES FUTURAS.
Partes SEM ADVOGADO podem também apresentar suas manifestações através do WhatsApp (93) 98411-1345 e do e-mail institucional: [email protected].
Dúvidas, contate (93) 98411-1345, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25013119075973400000126808300 1.
Procuração Documento de Comprovação 25013119075985700000126808301 2 CNH Documento de Comprovação 25013119080013300000126808302 3. comprovante de residencia Documento de Comprovação 25013119080046700000126808303 4. cartão de embarque voo contratado Documento de Comprovação 25013119080078400000126808304 5. cartão de embarque voo remanejado Documento de Comprovação 25013119080110500000126808305 -
04/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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31/01/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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