TJPA - 0848660-58.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2025 17:38
Conclusos para decisão
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29/03/2025 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0848660-58.2024.8.14.0301 AUTOR: ADRIANA FRANCO LEONARDO PATRICIO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer formulado pela Reclamante em face do Reclamado.
Conforme determina o art. 536, §4º, do CPC, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o adimplemento voluntário do acordo homologado por sentença, sob pena de incidir em multa diária que arbitro no valor de R$-200,00 (duzentos reais) limitada, a princípio, ao montante de R$-4.000,00 (quatro mil reais).
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil que transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Proceda-se a retificação na autuação e registro para constar a fase processual do feito.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
19/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:13
Processo Reativado
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18/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:35
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:52
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0848660-58.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: ADRIANA FRANCO LEONARDO PATRICIO RECLAMADA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, às 09:40 horas, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Jurunas, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, comigo, Estagiária do Juízo abaixo assinado, aberta a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação e entre as partes suprarreferidas.
Feito o pregão, demonstrou-se PRESENTE a parte reclamante, Sra.
Adriana Franco Leonardo Patricio, CPF: *29.***.*03-15, acompanhada de advogada, Dra.
Aline Gonçalves Florêncio, OAB/PA: 30.621.
Por sua vez, esteve PRESENTE a parte reclamada, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., CNPJ: 09.***.***/0001-60, representada por preposta, Sra.
Thalyta Alves de Lima, CPF: *76.***.*61-02, desacompanhada de advogado.
Proposta a conciliação entre as partes, esta foi aceita da seguinte forma: “A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar 07 voucher(s), no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da homologação do acordo, às partes mencionadas abaixo: Nome Completo (parte): ADRIANA FRANCO LEONARDO PATRICIO CPF (parte): *29.***.*03-15 Conta AZUL FIDELIDADE (parte): 5750048042 e-mail (parte): [email protected] Quantidade de voucher(s): 07 (sete) Sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e volta, exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, excluindo as classes A, B, E, F, G e Y, para qualquer trecho doméstico operado, exclusivamente, pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO), bem como não é permitido utilizar na modalidade multitrechos e stopover.
Para uso do voucher é necessário o cadastro da parte no programa AZUL FIDELIDADE, sendo que, para a aplicação correta do voucher é essencial que o usuário esteja logado em sua conta.
Deve(m) o(s) autor(es) olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
O(s) autor(es) estão cientes de que o pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
A data máxima para realizar a viagem (ida e volta) é de 12 meses a contar da data da audiência/data do protocolo, sem possibilidade de extensão ou renovação do prazo.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de voo (ida e volta) deverão ser feitas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site.
A(s) reserva(s) está(ão) sujeita(s) à disponibilidade de assentos e deve(m) ser solicitada(s) com, no mínimo, 28 (vinte e oito) dias de antecedência da data pretendida para o voo de ida da viagem.
O voucher é aplicável para qualquer destino doméstico operado regularmente pela AZUL LINHAS AÉREAS, exceto De/Para: Rondônia (RO).
O voucher não pode ser usado para trechos operados pela Azul Conecta.
Apenas o titular da conta AZUL FIDELIDADE poderá emitir as passagens, conforme descrito no item 8.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) só poderá(ão) ser emitido(s) em nome do titular da conta AZUL FIDELIDADE e/ou dos beneficiários cadastrados no momento da emissão.
A lista de beneficiários será limitada nos termos da cláusula 8.1 descrita no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE.
A alteração dos beneficiários se dará em conformidade com a cláusula 8.5 do mesmo regulamento.
Conforme descrito no regulamento do programa AZUL FIDELIDADE, item 3.8, a senha de acesso à conta no programa de fidelidade da AZUL, assim como os códigos de autenticação realizados em 2 (duas) etapas, atrelados à conta do participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo.
Caso o participante compartilhe qualquer um desses dados com terceiros, a AZUL se reserva o direito de suspender a conta do participante e cancelar o(s) voucher(s).
Destaca-se que a suspensão da conta AZUL FIDELIDADE é descrita no item 4.2.4 do regulamento.
O(s) voucher(s) é(são) válido(s) apenas para pagamento de tarifa regular, isto é, não estão incluídos: taxas adicionais de tarifa/embarque, taxas de alteração, multas, serviços extras/opcionais e demais despesas de caráter pessoal.
Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do beneficiário até o aeroporto de embarque e os deslocamentos.
Qualquer diferença deverá ser paga através de forma de pagamento válida que seja aceita pela AZUL.
São permitidas alterações e cancelamento da reserva, porém estão sujeitas a todas as condições e penalidades da tarifa adquirida, disponíveis no contrato de transporte aéreo da Companhia.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser de forma alguma comercializado(s) ou convertido(s) em dinheiro.
O(s) voucher(s) não é(são) acumulativo(s) e permite(m) somente uma única utilização, sem direito a troco e nem reembolso. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
Não dá direito a acompanhante.
O(s) voucher(s) não poderá(ão) ser utilizado(s) na modalidade stopover e multitrechos (compra de passagens para mais de um destino, sem retorno para o local de onde o voo partiu pela primeira vez).
Ou seja, o aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo de destino do voo de volta, permitindo somente escalas e conexões quando previamente montados pela Azul.
Para menores de 12 (doze) anos de idade, a emissão do(s) voucher(s) deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no Programa Azul Fidelidade.
Para o uso do(s) voucher(s).
Caso haja qualquer inconsistência nos dados informados pelo(s) Autor(es) e não seja possível efetivar a vinculação do(s) voucher(s), o prazo da Ré será renovado automaticamente, começando a fluir após a ciência dos dados corretos, que deverão ser informados pelo(s) Autor(es) aos patronos da AZUL através do e-mail: [email protected] ou diretamente nos autos do presente processo.
O descumprimento das regras informadas acima poderá ocasionar o cancelamento do(s) voucher(s) sem possibilidade de reembolso, reativação ou prorrogação do(s) mesmo(s).
Diante de qualquer dificuldade na utilização do voucher deverá entrar em contato com o Azul Center (11) - 3127-3976.” A MM.
JUÍZA PASSA A PROFERIR O QUE SEGUE: Vistos, etc.
Homologo por sentença o acordo feito entre as partes para os fins do art. 449 do CPC, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.099/95, e em consequência, resta extinto o processo com julgamento do mérito, com base do art. 487, III do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento acaso requerido pelo credor, em razão do inadimplemento da parte contrária.
Nada mais havendo, a MM.
Juíza manda encerrar o presente termo às 10:11h, que lavrei e que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, , Maira Letícia Martins, Estagiária do Juízo, digitei.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO RECLAMANTE: PRESENTE VIRTUALMENTE ADVOGADA: PRESENTE VIRTUALMENTE RECLAMADA (PREPOSTA): PRESENTE VIRTUALMENTE -
06/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2025 10:16
Audiência Una realizada conduzida por ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA em/para 06/02/2025 09:40, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:49
Audiência Una designada para 06/02/2025 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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