TJPA - 0804332-02.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:52
Baixa Definitiva
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17/12/2024 11:52
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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03/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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01/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0804332-02.2017.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARIA DO ESPIRITO SANTO CORREA DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Paes de Carvalho, 4, QD 05, LOTE 16, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-248 PARTE REQUERIDA: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Artéria A-18, 496, (C Nova VI/VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-490 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a executada fora intimada para comprovação do cumprimento da sentença nos autos, tendo juntado comprovação da quitação do débito.
Logo em seguida, a parte exequente e seu patrono apresentaram pedido nos autos para expedição de alvará judicial (ID 1310221955), visando ao levantamento de valores depositados em juízo – ID 124014634, devendo o valor principal ser transferido para a parte Exequente na sua conta no Banco Crefisa – Banco 069, Agência 001, Conta Corrente n.º 12541871-7, e o valor que tange aos honorários deve ser transferido em favor do Fundo Estadual da Defensoria Pública do Estado do Pará, na conta do BANCO DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ: 34.***.***/0001-38, TITULAR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, banco nº 037, Agência: 015, Conta Corrente: 182900-9.
Considerando o trânsito em julgado da decisão condenatória e o depósito dos valores devidos, conforme comprovante anexado aos autos, e não havendo qualquer impedimento à expedição do alvará, defiro o pedido.
Ante o exposto, determino: A expedição de alvará judicial para que o exequente e seu patrono procedam ao levantamento dos valores depositados, acrescidos de correção monetária e juros, caso aplicável, conforme disposto na sentença transitada em julgado.
Cumprida a expedição do alvará e realizada a movimentação necessária para o levantamento dos valores, determino o arquivamento dos autos, com as devidas baixas.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
26/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:06
Deferido o pedido de MARIA DO ESPIRITO SANTO CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*72-34 (REQUERENTE)
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11/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 18:42
Conclusos para decisão
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14/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
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14/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:23
Juntada de sentença
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13/08/2020 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/08/2020 10:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2020 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 03/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 11:23
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 13:17
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2020 10:50
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 00:06
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 19/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 00:06
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 09/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 10:26
Juntada de Certidão
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15/04/2019 10:24
Conclusos para despacho
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15/04/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 16:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/03/2019 13:17
Conclusos para decisão
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21/03/2019 13:17
Movimento Processual Retificado
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21/03/2019 12:27
Juntada de Certidão
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06/12/2018 09:40
Conclusos para despacho
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18/10/2018 12:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/10/2018 10:55
Conclusos para despacho
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18/10/2018 10:55
Movimento Processual Retificado
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05/10/2018 09:12
Conclusos para decisão
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05/10/2018 09:11
Juntada de Certidão
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02/10/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2018 00:23
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 25/07/2018 23:59:59.
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25/07/2018 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2018 14:10
Expedição de Mandado.
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20/07/2018 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2018 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2018 12:33
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2018 11:46
Conclusos para decisão
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19/07/2018 11:46
Movimento Processual Retificado
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19/07/2018 10:19
Conclusos para despacho
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16/07/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 13:29
Juntada de Outros documentos
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04/07/2018 13:27
Audiência conciliação realizada para 04/07/2018 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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23/05/2018 14:37
Juntada de identificação de ar
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09/05/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2018 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2018 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2018 09:11
Audiência conciliação designada para 04/07/2018 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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03/05/2018 12:41
Conclusos para decisão
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27/04/2018 10:06
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2017 13:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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