TJPA - 0916986-70.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 11:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 04:53
Decorrido prazo de M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:44
Decorrido prazo de M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:39
Decorrido prazo de M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:28
Decorrido prazo de M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:05
Decorrido prazo de M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 07:34
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:08
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
20/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0916986-70.2024.8.14.0301 DESPEJO (92) REQUERENTE: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Nome: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Endereço: ACF Marco, 1101, Avenida Duque de Caxias 1101, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-973 REQUERIDO: M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA Nome: M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA Endereço: ALCINDO CACELA, 2882, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-197 DECISÃO Ante a petição de id 141883221, defiro assistência judiciária gratuita, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Belém do Pará, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO FK SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121609452257200000124671669 Contrato de Aluguel mwc Documento de Comprovação 24121609452451800000124671671 Notificacao extrajudicial Documento de Comprovação 24121609452484500000124671677 Notificação - Extra Judicial Documento de Comprovação 24121609452529000000124671676 Procução CNPJ NAZARÉ Instrumento de Procuração 24121609452565200000124675234 Certidão Certidão 24121811051420900000124948421 Decisão Decisão 25020611145637900000127107573 Decisão Decisão 25020611145637900000127107573 Informação Informação 25021013373819900000127368432 Certidão Certidão 25021013435612300000127368444 PJECOR 0000727-92.2025.2.00.0814 - 0916986-70.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 25021013435622000000127368445 Petição Petição 25021912580799100000128028937 Decisão Decisão 25041612313243100000131317587 Petição de comunicação e substabelecimento Petição 25042416491521800000132032549 Substabelecimento FB Substabelecimento 25042416491562700000132032552 Petição aditamento a inicial Petição 25042515434676700000132119959 01decisao RPJ Documento de Comprovação 25042515434696600000132119961 02DRE 2021 A 2023-assinado Documento de Comprovação 25042515434715100000132119962 03Balancete NAZARE OUT 24 Documento de Comprovação 25042515434747200000132119963 04Anexo IX - Lista de Processos Nazare e A3PC Documento de Comprovação 25042515434786900000132119968 05Plano de recuperação Documento de Comprovação 25042515434833100000132119964 06memorial de calculos Documento de Comprovação 25042515434900300000132119967 Certidão Certidão 25042807511607000000132164235 -
15/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 06:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0916986-70.2024.8.14.0301 DESPEJO (92) REQUERENTE: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA REQUERIDO: M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA Nome: M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA Endereço: ALCINDO CACELA, 2882, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-197 DECISÃO NAZARÉ COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA, qualificada à inicial, através de advogado legalmente habilitado, propôs AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE PRAZO DE VIGÊNCIA COM EXPRESSO PEDIDO LIMINAR em face de M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO EIRELI.
Aduz que formalizou com a Requerida, em 02/12/2019, um contrato de locação não residencial cujo objeto é o imóvel localizado à Av.
Alcindo Cacela, nº 2882, bairro Cremação com área privativa de 871,20m², possuía prazo determinado de 60 meses, terminando em 02/12/2024 contudo, como a ré permaneceu no imóvel após o decurso deste prazo, tal contrato locatício passou a vigorar por tempo indeterminado.
Alega a requerente que, após anos da relação locatícia, não possui mais interesse na continuidade da locação.
Desta feita, a autora enviou à ré notificação extrajudicial que foi recebida conforme os ID.s 133659016 e 133659015, na qual apresentou proposta para dá continuidade na locação do imóvel no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
As notificações foram recebidas nas datas de 05/11/2024 e 26/11/2024, porém, o requerido manteve-se inerte levando a parque requerente ajuizar a presente ação, uma vez que o imóvel não foi desocupado pela ré.
Diante dos fatos narrados, requereu a concessão de liminar de despejo, determinar a desocupação do imóvel pela Locatária em 15 dias, independentemente da oferta da caução, nos termos do art. 300 do CPC e do art. 59, § 1º, VIII e jurisprudência sobre a matéria.
BREVE RELATO.
DECIDO.
A parte autora requereu a concessão de liminar de despejo, fundamentando o seu pedido no art. 59, §1º, inciso VIII da Lei nº 8.245/91: “Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...)VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)” A requerente junta aos autos notificações extrajudiciais, na qual apresenta proposta para dá continuidade na locação do imóvel no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), todavia, não obteve resposta da parte requerida.
A presente ação foi ajuizada no dia 16 de dezembro de 2024, portanto dentro do prazo de trinta dias, contado do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada, conforme o artigo acima transcrito.
Desta forma, preenchidos os requisitos legais, forçoso é convir pela concessão da liminar de despejo pleiteada.
Assim sendo, DEFIRO o pedido liminar, para determinar a desocupação do imóvel, objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 59, §1º, inc.
VIII, da lei nº 8.245/91, mediante caução idônea no valor equivalente a três meses de aluguel, sob pena de revogação da liminar concedida.
Somente depois de prestada caução, expeça-se o presente mandado de desocupação para cumprimento.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa à ação proposta no prazo de quinze dias enviando-lhe cópia da exordial, ficando, desde logo, advertida que a ausência de contestação (defesa) implicará na decretação de revelia e na aplicação da pena de confesso quanto a matéria de fato, admitindo-se como verdadeiros os fatos narrados na exordial, com arrimo no art. 285, 2ª parte, e art. 319, ambos do código de processo civil.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE LIMINAR E DE CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS PROVIMENTOS Nº 003 E 011/2009 -CJRMB; CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Belém, data registrada no sistema.
Ivan Delaquis Perez Juiz de Direito HL SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121609452257200000124671669 Contrato de Aluguel mwc Documento de Comprovação 24121609452451800000124671671 Notificacao extrajudicial Documento de Comprovação 24121609452484500000124671677 Notificação - Extra Judicial Documento de Comprovação 24121609452529000000124671676 Procução CNPJ NAZARÉ Instrumento de Procuração 24121609452565200000124675234 Certidão Certidão 24121811051420900000124948421 Decisão Decisão 25020611145637900000127107573 Decisão Decisão 25020611145637900000127107573 Informação Informação 25021013373819900000127368432 Certidão Certidão 25021013435612300000127368444 PJECOR 0000727-92.2025.2.00.0814 - 0916986-70.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 25021013435622000000127368445 Petição Petição 25021912580799100000128028937 -
16/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:31
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 21:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:13
Decorrido prazo de M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
13/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:37
Juntada de informação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0916986-70.2024.8.14.0301 DESPEJO (92) REQUERENTE: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA REQUERIDO: M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA Nome: M W C COM IMP E EXP DE ART DE ARMARINHO LTDA Endereço: ALCINDO CACELA, 2882, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-197 Com espeque no CPC, art. 145, §1º, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar no feito.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a declaração de suspeição ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121609452257200000124671669 Contrato de Aluguel mwc Documento de Comprovação 24121609452451800000124671671 Notificacao extrajudicial Documento de Comprovação 24121609452484500000124671677 Notificação - Extra Judicial Documento de Comprovação 24121609452529000000124671676 Procução CNPJ NAZARÉ Instrumento de Procuração 24121609452565200000124675234 Certidão Certidão 24121811051420900000124948421 -
07/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:14
Declarada suspeição por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
-
18/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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