TJPA - 0802203-41.2024.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:29
Decorrido prazo de EDSON JUNIOR MARIANO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:53
Decorrido prazo de DILEAN LAVEZZO BARBOSA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 10:52
Homologada a Transação
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25/04/2025 11:48
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por RAFAEL ALVARENGA PANTOJA em/para 25/04/2025 09:30, Vara Criminal de Novo Progresso.
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11/03/2025 12:52
Decorrido prazo de DILEAN LAVEZZO BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 22:50
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 13:42
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 25/04/2025 09:30, Vara Criminal de Novo Progresso.
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06/02/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a), Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Novo Progresso-PA, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
MANDO a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo, que em cumprimento deste, estando devidamente assinado, extraído dos autos em epígrafe, diligencie nesta Comarca, e após as formalidades legais, INTIME-SE o (a) requerido(a) para participação de audiência, ocasião em que será apresentada proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo Ministério Público.
OBJETO: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) abaixo referidas para comparecer na sala de audiências do Fórum de Novo progresso, no dia 25/04/2025, às 09:30 horas, ocasião em que será apresentada proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo Ministério Público.
Ficando cientes de que, não sendo aceita, o processo seguirá em seus ulteriores termos.
A audiência se dará PRESENCIALMENTE, contudo poderá ser realizada por videoconferência se, assim, requerido pela parte, conforme dispõe a Resolução nº 6, de 05 de abril de 2023: Art. 3º O art. 4º da Resolução nº 21, de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4ºAs audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º, ambos do art. 185 do CPP, cabendo ao(à) juiz(a) decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial, devendo, em qualquer das hipóteses, o(a) juiz(a) estar presente na unidade judiciária.
A parte deverá solicitar a audiência remota, se assim o quiser, com antecedência mínima de 20 dias antes da audiência, para que o Juízo possa promover a análise do pedido e, se deferido, comunicar as demais partes envolvidas sobre a forma de realização da audiência.
O autor do fato/acusado deverá comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo.
Cientifique-se, ainda, de que caso não possua condições financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação, sua defesa será realizada por meio da defensoria pública.
Havendo expressa manifestação do(s) acusado(s) acerca da impossibilidade de contratação de advogado e/ou na hipótese de não ser constituído defensor pelo acusado, intimem-se a Defensoria Pública para participar da audiência.
DESTINATÁRIO(S): DILEAN LAVEZZO BARBOSA, AVENIDA EZAIAS ANTUNES PINHEIRO, 668, CENTRO, NOVO PROGRESSO-PA, CEP 68.193-000 Anexo Decisão cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, aos 05/02/2025.
Eu, ................... (Marcus Samuel) digitei.
Conforme provimento Nº. 006/2006, autorizado pelo 006/2009-CJCI.
Marcus Samuel Coelho Montenegro Comarca de Novo Progresso – PA. -
05/02/2025 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2024 19:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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