TJPA - 0804670-02.2020.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 13:36
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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31/10/2023 13:34
Juntada de Alvará
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20/10/2023 19:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:05
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 06:04
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá Rod.
Transamazônica, s/nº, Bairro Amapá, Marabá/PA.
Tel.: (94) 99127-8574.
Email: [email protected] PROCESSO: 0804670-02.2020.8.14.0028 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: Nome: ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Manoel de Abreu, 09, QUADRA 15 LOTE 09, Cidade Nova, MARABÁ - PA - CEP: 68501-524 REQUERIDO (A)S: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, sn, km 8,5, Coqueiro, BELÉM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Vistos os autos.
Cuida-se de cumprimento de sentença/acórdão, já transitado em julgado.
O executado cumpriu voluntariamente a condenação, comprovando o depósito judicial da totalidade do valor atualizado da condenação, conforme id 100061599.
A parte exequente, por sua vez, requereu o levantamento dos valores depositados a título de cumprimento da obrigação por meio de alvará judicial, em nome de sua advogada. É o breve relato.
DECIDO.
Ante todo o exposto, comprovado que os valores depositados foram devidamente transferidos para a subconta deste processo, EXPEÇA-SE Alvará de liberação dos referidos importes, em favor da causídica da parte reclamante, a qual possui poderes especiais para receber quantias em nome da patrocinada, conforme atesta a procuração de ID nº 18863647, transferindo tais importâncias para conta bancária declinada no ID nº 100101691.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do NCPC.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado deste decisum Sem custas e honorários advocatícios por se tratar de feito em trâmite nos moldes da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Intimem-se.
Após, devidamente cumpridas as determinações, arquive-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito, respondendo pelo 2°Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
18/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:06
Juntada de petição
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07/10/2021 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2021 14:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/07/2021 08:32
Conclusos para decisão
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08/07/2021 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 02:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/06/2021 23:59.
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19/06/2021 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59.
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18/06/2021 19:26
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 21:24
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2021 17:42
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/02/2021 23:59.
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09/03/2021 17:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59.
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23/02/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
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23/02/2021 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2021 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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22/02/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2021 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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14/12/2020 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2020 10:09
Conclusos para decisão
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11/12/2020 10:09
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
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10/12/2020 11:46
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 09:50 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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02/12/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 17:53
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59.
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10/11/2020 11:51
Juntada de Certidão
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10/11/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 11:18
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 09:50 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Marabá.
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16/09/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 16:00
Conclusos para despacho
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11/08/2020 16:00
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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