TJPA - 0835037-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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08/09/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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03/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
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17/06/2025 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 13:13
Decorrido prazo de ZACARELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:54
Decorrido prazo de PEREIRA SILVA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ZACARELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0835037-24.2024.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZACARELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEREIRA SILVA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA PROCURADOR: THIAGO CARLOS DE SOUZA DIAS Nome: PEREIRA SILVA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 163, Vila Almida, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 Nome: THIAGO CARLOS DE SOUZA DIAS Endereço: Vila Lima, 630, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-330 [] DECISÃO Intime-se o executado por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, item II do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor.
DEVERÁ FicaR advertido o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
DEVERÁ FicaR advertido o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
DEVERÁ FicaR advertido o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
31/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 19:45
Conclusos para decisão
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30/01/2025 19:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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