TJPA - 0819103-72.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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31/03/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 10:18
Juntada de Carta
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20/03/2025 11:19
Desentranhado o documento
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20/03/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:44
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/INTIMAÇÃO Processo n° 0819103-72.2023.8.14.0006 Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LUPERPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., em face da sentença de ID 113062666, sob o fundamento de equívoco na extinção da demanda, sob o fundamento de litispendência.
Segue nos autos certidão de tempestividade dos Embargos ID 114168778. É o que me cumpre relatar.
Decido.
Conforme previsão constante no art. 1.022, do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou ainda, corrigir erro material.
No caso em análise, entendo que o fundamento apresentado pelo recorrente não pode prosperar, já que os argumentos expostos não se enquadram nas hipóteses de cabimento de embargos, a buscar discussão acerca das razões de extinção da demanda, passível de manejo de recurso diverso do ora oposto, qual seja, Apelação, a teor do art. 1.009 do CPC.
Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que incabíveis, pois não não observadas as hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Intime-se o embargante.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas. -
14/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:49
Não conhecidos os embargos de declaração
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13/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/05/2024 13:39
Decorrido prazo de LUPERPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:44
Decorrido prazo de LUPERPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/04/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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13/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:26
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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