TJPA - 0811804-61.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:33
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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19/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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15/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:19
Decorrido prazo de WISSAM SAID em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Decorrido prazo de WISSAM SAID em 20/03/2025 23:59.
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25/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/02/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:31
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811804-61.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WISSAM SAID REU: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com nulidade de contratos e PIX por falta de segurança bancária com pedido de danos materiais e morais, com antecipação de tutela, ajuizada por Wissam Said em face de Banco Bradesco S.A.
Narra a parte autora que foi vítima de fraude bancária, com realização de operações não autorizadas via PIX e contratação de empréstimos fraudulentos, que geraram saldo devedor em sua conta corrente.
Afirma que, mesmo após comunicar o banco réu e apresentar reclamação perante a instituição financeira e órgãos de proteção ao consumidor, as providências necessárias não foram adotadas.
Diante disso, pleiteia tutela de urgência para a imediata suspensão da cobrança das parcelas dos empréstimos fraudulentos, estorno dos valores debitados indevidamente e a proibição de inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Passo à análise do pedido liminar.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, verifica-se a presença da probabilidade do direito, pois há elementos documentais que corroboram com as alegações do autor, como o boletim de ocorrência (ID136772474), e os extratos bancários que demonstram transações atípicas em valores elevados (ID 136772482).
O perigo de dano também resta evidenciado, uma vez que a manutenção dos descontos indevidos e a eventual negativação do nome do autor podem gerar impactos graves em sua vida financeira, especialmente considerando a natureza alimentar de seus rendimentos.
Diante disso, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que o réu, Banco Bradesco S.A., suspenda imediatamente a cobrança das parcelas relativas aos empréstimos questionados e estorne os valores debitados indevidamente na conta do autor, até decisão final do feito.
Determino, ainda, que o réu se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes (SERASA e SPC) em razão dos débitos discutidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Cite-se o requerido para que apresente contestação, no prazo legal de 15 dias.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021119022506200000127495606 1.Extrato conta Wissam 22 e 28.10.2024 Documento de Comprovação 25021119022545700000127495607 2.B.O.
Wissam Documento de Comprovação 25021119022579700000127495608 3.Carta entregue pelo Wissam em 23.10.2024 Documento de Comprovação 25021119022616800000127495609 4.RG Wissam Documento de Identificação 25021119022645000000127495610 5.NOTIFIC.
DE 28.10.2024 PROTOCOLADA Documento de Comprovação 25021119022676200000127495613 6.Extrato Bradesco antes do Wissam cobrir o saldo Documento de Comprovação 25021119022715700000127495614 7.Extrato Bradesco após Wissam cobrir o saldo.pdf Documento de Comprovação 25021119022744700000127495616 8.Extrato de 02 e 03.12.2024 Documento de Comprovação 25021119022776100000127495618 9.Protocolo de reclamação ao BACEN Documento de Comprovação 25021119022803300000127495623 10.Parc. 001 de 024 contr. nº 513055648 - mediante fraude Documento de Comprovação 25021119022831600000127495625 11.Resposta da Ouvidoria do Bradesco Documento de Comprovação 25021119022861300000127495626 12.e-mail do Bradesco Ouvidoria Documento de Comprovação 25021119022888700000127495628 13.Carta resposta do Bradesco após reclamação ao BACEN Documento de Comprovação 25021119022927300000127497279 14.Notific. ao Bradesco sobre fraude - protocolada Documento de Comprovação 25021119022960200000127497280 15.Carta ao Bradesco pedindo cópia das autorizações de aumento de limite de PIX Documento de Comprovação 25021119023006700000127497281 16.Ata Notarial Documento de Comprovação 25021119023041800000127497282 Procuração Wissam Instrumento de Procuração 25021119023088200000127497283 -
14/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a WISSAM SAID - CPF: *40.***.*08-00 (AUTOR).
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11/02/2025 19:03
Conclusos para decisão
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11/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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