TJPA - 0804944-25.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:40
Juntada de despacho
-
15/09/2025 21:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2025 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/08/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 03:34
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 21/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 03:33
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:46
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/07/2025 15:26
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:26
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 09/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:59
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 25/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:59
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:18
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:17
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:16
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:07
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:03
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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20/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROC. 0804944-25.2017.8.14.0301 REQUERENTE: ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS, EDILSON FAVACHO BECKMAN REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, SEAP- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM(a) Juiz(a) desta vara: Intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos do contador.
Belém - PA, 29 de maio de 2025 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
29/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda da Capital.
-
28/05/2025 09:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0804944-25.2017.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS e outros REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros DESPACHO R.h.
Consta dos autos que o exequente discordou da conta apresentada pelo executado, havendo divergência quanto aos valores efetivamente devidos em decorrência da condenação.
Assim, para auxiliar a decisão deste juízo sobre a tese de excesso ventilada pelo executado em sede de impugnação, determino a remessa dos autos ao Contador, devendo este elaborar de dois cálculos, um com os valores devidos até a data atual e outro com os valores devidos até o termo final dos cálculos apresentados pelas partes.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
15/05/2025 07:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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15/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 02:10
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:36
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 15/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:36
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0804944-25.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS e outros REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros DECISÃO Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDAM-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
19/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2024 22:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10028/)
-
03/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:06
Juntada de decisão
-
11/06/2021 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2021 09:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 00:59
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 24/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:59
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 24/05/2021 23:59.
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30/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 12:44
Juntada de Petição de Apelação
-
09/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2021 01:28
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2021 01:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
19/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/12/2020 12:49
Conclusos para julgamento
-
22/12/2020 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2020 20:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 21:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/11/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 12:15
Juntada de Petição de parecer
-
03/11/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2020 09:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/09/2020 23:59.
-
14/08/2020 01:39
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 13/08/2020 23:59.
-
14/08/2020 01:39
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 13/08/2020 23:59.
-
22/07/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2020 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 00:05
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 14/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2020 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2019 09:44
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 09:44
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 17/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:47
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO DO PARA em 29/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:45
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:45
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 21/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
12/11/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 13:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/10/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 00:21
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO DO PARA em 10/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:19
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:19
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 11/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 11:50
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
20/05/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 11:52
Declarada incompetência
-
11/12/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 12:19
Redistribuído por determinao judicial em razão de encaminhamento
-
09/11/2018 12:12
Declarada incompetência
-
08/11/2018 00:03
Decorrido prazo de ROSILDA DOS SANTOS DE JESUS em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 00:03
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 07/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 12:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 08:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 08:19
Movimento Processual Retificado
-
26/09/2018 10:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 10:39
Juntada de Ofício
-
07/09/2018 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2018 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2018 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2018 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2018 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 10:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 04:14
Decorrido prazo de EDILSON FAVACHO BECKMAN em 06/02/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 22:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2017 14:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 11:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 11:53
Movimento Processual Retificado
-
30/07/2017 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2017 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 14:09
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2017 14:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 11:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2017 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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