TJPA - 0800711-93.2025.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 01:20
Decorrido prazo de EDMILSON GOES NUNES em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO ajuizada por EDMILSON GOES NUNES em face de BANCO VOTORANTIM.
Considerando os documentos juntados, defiro o pedido de gratuidade de justiça, em conformidade com o art. 98 do CPC.
CITE-SE a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de aplicação dos efeitos contidos na norma do art. 344 do CPC.
Anote-se, ainda, no expediente citatório que eventual proposta de acordo deverá vir mencionada em Contestação.
Apresentada a Contestação, INTIME-SE a parte autora para que, sendo o caso, sobre ela se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, independentemente de novo despacho.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, ficando desde já indeferidas se genéricas ou sem qualquer correlação fática com o almejado (arts. 355 e 356), ocasião em que o juiz proferirá sentença julgando o processo no estado em que se encontrar (arts. 354 a 356 do CPC) ou decisão de saneamento e de organização do processo (art. 357).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
FABRISIO LUIS RADAELLI Juiz de Direito Substituto (Assinado digitalmente) -
03/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDMILSON GOES NUNES - CPF: *89.***.*48-53 (AUTOR)
-
30/01/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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