TJPA - 0800856-70.2025.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
 - 
                                            
27/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
 - 
                                            
23/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JBL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
 - 
                                            
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO COUTO MARTINS GOMES em 11/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2025 23:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/03/2025 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/03/2025 14:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
30/03/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/03/2025 22:53
Decorrido prazo de LEONARDO COUTO MARTINS GOMES em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 22:53
Decorrido prazo de JBL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/03/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/03/2025 12:18
Decorrido prazo de JORGE HELDER OLIVEIRA SILVA FILHO em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/03/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/03/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/03/2025 10:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2025 10:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2025 10:32
Juntada de Mandado
 - 
                                            
14/03/2025 10:31
Juntada de Mandado
 - 
                                            
14/03/2025 10:29
Juntada de Mandado
 - 
                                            
11/03/2025 17:57
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DELPUPO TRIVILIN em 10/03/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 15:07
Publicado Decisão em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0800856-70.2025.8.14.0039 Nome: CLAUDIO ROBERTO DELPUPO TRIVILIN Endereço: Rua Nilo Peçanha, 273, Rio Sena, Uraim, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-215 Nome: JORGE HELDER OLIVEIRA SILVA FILHO Endereço: Rodovia dos Trabalhadores - Av.
Centenário, 2000, Condomínio Água Cristal Casa 33 da Rua Beijupira, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-894 Nome: LEONARDO COUTO MARTINS GOMES Endereço: Vila Cheden Bitar, 231, Avenida Governador Magalhães Barata, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-080 Nome: JBL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP Endereço: AV NAZARE, 253, Sala 101/201, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-115 ID: DECISÃO-MANDADO 1.
Recebo a petição inicial, vez que se fazem presentes os requisitos do art.319 e art.320 do CPC. 2.
Cite-se o(a) devedor(a) para pagar a dívida, ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC). 2.1.
Nos termos do §2º do art. 829 do CPC, caso haja a indicação de bens à penhora pelo(a) devedor(a), antes da lavratura do auto, deverá o(a) credor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância, lavrando-se a seguir, em caso de manifestação positiva, o auto de penhora.
Em caso de não concordância, autos conclusos. 2.2.
Não havendo pagamento e indicação de bens à penhora pelo(a) devedor(a), deverá se proceder à penhora e avaliação de seus bens indicados pelo(a) credor(a). 3.
Determino ao Sr.
Oficial de Justiça que, caso não seja efetuado o pagamento ou a oferta de bens à penhora pelo(a) devedor(a) no prazo indicado, e estando também ausente a indicação de bens pelo credor, se proceda, de imediato, a penhora e avaliação dos bens penhoráveis que encontrar observando o valor necessário para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto de penhora e intimando-se o(a) executado(a), além de seu cônjuge, no caso da penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842 do CPC). 4.
Se não localizar o(a) executado(a) para intimá-lo da penhora, o Sr.
Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e procederá nos termos do art. 830 do CPC. 5.
No ato da citação, cientifique-se o(a) executado(a) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 c/c art. 919 do CPC). 6.
Fixo os honorários advocatícios, em caso de pronto pagamento, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com os termos do art. 827 do CPC.
Destaco que, no entanto, a verba honorária será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, conforme parágrafo 1º do mencionado artigo. À Secretaria deste juízo (Código de Processo Civil, artigo 203, § 4°, c/c artigo 139, inc.
II), independentemente de nova conclusão: I.
Sendo negativa a diligência, intime a parte autora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias.
I.I.
Havendo indicação de novo endereço, expeça-se novo o mandado.
I.II.
Ainda negativo o resultado (I.I.), renove a intimação (item I).
I.III.
Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham-me os autos conclusos.
II.
Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Fica a parte Exequente cientificada de que, o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA.
Caso requerido, mediante pagamento das custas devidas, defiro a expedição de certidão premonitória, ante seu caráter meramente informativo.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas, Data de Assinatura.
ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito - Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas - 
                                            
11/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2025 08:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802407-59.2022.8.14.0017
Carlos Henrique Ribeiro Soares
Uniao Brasileira de Assistencia dos Serv...
Advogado: Cristiana Pinho Martins
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:54
Processo nº 0802407-59.2022.8.14.0017
Carlos Henrique Ribeiro Soares
Uniao Brasileira de Assistencia dos Serv...
Advogado: Cristiana Pinho Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2022 10:21
Processo nº 0811080-09.2024.8.14.0005
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Maciano de Sousa
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/12/2024 11:51
Processo nº 0869391-75.2024.8.14.0301
Carlos Alberto Goncalves
Advogado: Patricia Lima de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2024 15:04
Processo nº 0801211-93.2024.8.14.0046
Delegacia de Abel Figueiredo
Bonifacio Moreira
Advogado: Rossivaldo Ferreira Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2024 19:32