TJPA - 0002308-54.2005.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AGUAS LINDAS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
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11/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 19:18
Decorrido prazo de AGUAS LINDAS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0002308-54.2005.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA Polo Passivo: Nome: AGUAS LINDAS LTDA Endereço: Quadra Cinqüenta e Sete, 63, (Cj Res Jd Jáder Barbalho), Aurá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-009 Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAELA PONTES SCOTTA DE MIRANDA - PA011649 DECISÃO 1.
Em virtude do pedido da EXEQUENTE para realização de hasta pública do bem penhorado, evidencie-se que a Lei 11.382/2006 introduziu algumas alterações no sistema expropriatório, dentre elas, temos a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, que se encontra prevista no art. 879 do CPC como modalidade autônoma de expropriação, devendo ocorrer preferencialmente antes da hasta pública, por sua vez, tem-se revelado burocrática e dispendiosa, com a publicação de editais, a demora, o elevado custo e sobretudo, o baixo preço que comumente se alcança. 2.
Cediço que o Exequente possui legitimidade para requerer a alienação pública, no entanto, nada obsta que o juiz DETERMINE DE OFICIO a alienação particular, na medida em que esta técnica pode se mostrar menos gravosa.
Nos termos do arts. 879 e 881 do CPC, a alienação far-se-á, preferencialmente, por iniciativa particular. 3.
Sendo assim, em homenagem ao princípio da menor onerosidade da execução, que prestigia sobremaneira referida modalidade expropriatória por ser notadamente menos dispendiosa, considerando ainda que o exequente indica seu próprio leiloeiro, determino a realização de alienação particular, que deverá ocorrer na forma do art. 879 e seguintes do CPC. 4.
Nos termos dos dispositivos acima citados, passo a fixar as condições do negócio: a) Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão das negociações pelo leiloeiro.
No término do prazo, o profissional deverá juntar as propostas de compra reunidas. b) O leiloeiro responsável deverá divulgar o procedimento expropriatório por meios aptos a dar-lhe maior efetividade, tais como meios de comunicação eletrônica e jornais de grande circulação (onde a divulgação dar-se-á, preferencialmente, na seção ou local reservado à publicidade de negócios imobiliários ou mobiliários, conforme o caso), bem como folders, malas-direta e tantos outros meios postos à disposição.
Intime-se o executado, para que acompanhe a execução publicitária, bem como, querendo, atraia outros interessados, que poderão formular propostas no prazo estabelecido acima, diretamente ao leiloeiro. c) O leiloeiro deverá ainda adotar providências para a ampla divulgação da alienação, inclusive a eventuais condôminos/inquilinos/locatários a fim de respeitar direito de preferência na aquisição, formalizar o negócio e lavrar a respectiva certidão, bem como proceder ao depósito do valor arrecadado em conta vinculada a estes autos. d) Em princípio, o bem penhorado deve ser alienado pelo valor da avaliação. É possível, contudo, que a alienação se concretize por preço inferior ao da avaliação, desde que ouvidas previamente as partes e haja concordância.
Não havendo concordância, caberá ao juiz decidir conforme as peculiaridades do caso, podendo autorizar a venda, caso não haja um desnível muito grande entre o valor da avaliação e o da alienação. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael.
Curso de Direito Processual Civil, Vol. 5.
Salvador: Edições JusPODIVM, 2012, p. 629). e) Sabe-se que a execução se realiza no interesse do credor, mas quando por vários meios este puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao devedor.
A aparente colisão normativa deve ser resolvida pela cedência recíproca dos direitos do credor e do devedor, respeitado o princípio da dignidade humana.
Essa harmonia é alcançada pela admissão da venda do bem em percentual da avaliação que não provoque dano acentuado ao patrimônio do devedor, ao tempo em que atraia o interesse de adquirentes e crie condições de realização da dívida.
Por fim, há que lembrar que o(s) devedor(s) poderá(ão) atrair interessados, que formularão propostas diretamente a profissional responsável pela intermediação da venda.
Nessa perspectiva, no preço mínimo para a aquisição do bem será de 75% do valor da avaliação para compra preferencialmente à vista, cuja comissão do leiloeiro fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da venda. 5.
Determino a Exequente que indique, no prazo de 10 (dez) dias, o leiloeiro para que seja realizada hasta particular, caso não tenham, este Juízo disponibiliza o Sr.
SANDRO DE OLIVEIRA (CPF *95.***.*04-15) para tal feito. 6.
Em caso de invalidação do leilão por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto.
Será devida, ainda, pelo Arrematante, as custas de arrematação, previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, que prevê o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado a qual deverá ser recolhida, mediante guia DARF. 7.
DILIGENCIE-SE NA FORMA DA LEI REALIZANDO TODOS OS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
INTIMEM-SE TODOS.
Cumpra-se, servindo cópias da presente como mandado de notificação/citação/intimação, na forma do Provimento n° 003/2009-CJRMN, com redação dada pelo provimento n° 011/2009-CJRMB.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00023085120058140006_parte_0001.pdf Petição Inicial 22081715153600000000071305491 00023085120058140006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22081715153900000000071305495 00023085120058140006_parte_0003.pdf Documento de Migração 22081715154000000000071305500 00023085120058140006_parte_0004.pdf Documento de Migração 22081715154300000000071305503 00023085120058140006_parte_0005.pdf Documento de Migração 22081715154500000000071305507 00023085120058140006_parte_0006.pdf Documento de Migração 22081715154600000000071305733 00023085120058140006_parte_0007.pdf Documento de Migração 22081715154900000000071305735 00023085120058140006_parte_0008.pdf Documento de Migração 22081715154900000000071305738 00023085120058140006_parte_0009.pdf Documento de Migração 22081715155100000000071305740 00023085120058140006_parte_0010.pdf Documento de Migração 22081715155300000000071305742 00023085120058140006_parte_0011.pdf Documento de Migração 22081715155400000000071305751 00023085120058140006_parte_0012.pdf Documento de Migração 22081715155400000000071305752 00023085120058140006_parte_0013.pdf Documento de Migração 22081715155500000000071305753 00023085120058140006_parte_0014.pdf Documento de Migração 22081715155600000000071305754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052816113790200000109212353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052816113790200000109212353 Petição Petição 24052911354974200000109270714 SIDA-Relatorio-Resumido-29052024 (4) Documento de Comprovação 24052911355007900000109270720 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
07/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:21
Decorrido prazo de AGUAS LINDAS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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01/07/2024 03:51
Decorrido prazo de AGUAS LINDAS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 15:17
Processo migrado do sistema Libra
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17/08/2022 15:17
Juntada de documento de migração
-
17/08/2022 15:17
Juntada de documento de migração
-
17/08/2022 15:00
Desarquivamento - MIGRAÇÃO AO PJE
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14/07/2022 10:34
Remessa
-
27/05/2022 11:30
AGUARDANDO PRAZO
-
27/05/2022 11:20
OUTROS
-
12/05/2022 12:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/05/2022 12:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/05/2022 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2021 13:00
CONCLUSOS
-
21/05/2021 11:44
CONCLUSOS
-
21/05/2021 11:44
CONCLUSOS
-
13/08/2019 12:01
CONCLUSOS
-
16/07/2019 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/07/2019 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/07/2019 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/07/2019 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2019 14:03
AGUARDANDO PRAZO
-
10/07/2019 13:50
Recebimento - Recebimento
-
10/07/2019 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2019 13:50
Recebimento - Movimento de arquivamento null
-
12/06/2019 10:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5540-50
-
12/06/2019 10:21
Remessa - FAZENDA NACIONAL.
-
12/06/2019 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2019 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2019 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2019 08:47
Remessa - Movimento de arquivamento null
-
05/06/2019 08:47
Remessa - Remessa
-
05/06/2019 08:46
VISTAS A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
30/05/2019 11:34
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
30/05/2019 11:23
Recebimento - Movimento de arquivamento null
-
30/05/2019 11:23
Recebimento - Recebimento
-
30/05/2019 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2019 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/05/2019 09:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/05/2019 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2019 13:55
Mero expediente - Mero expediente
-
03/05/2019 08:07
OUTROS
-
14/09/2018 08:37
OUTROS
-
10/09/2018 14:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/09/2018 14:53
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
10/09/2018 14:53
Conclusão - Conclusão
-
10/09/2018 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2017 12:17
AGUARDANDO PRAZO
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26/10/2017 10:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAELA PONTES SCOTTA (4068856), que representa a parte AGUAS LINDAS LTDA (501714) no processo 00023085120058140006.
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26/10/2017 10:31
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte AGUAS LINDAS LTDA no processo 00023085120058140006.
-
26/10/2017 10:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAELA PONTES SCOTTA (4068856), que representa a parte AGUAS LINDAS LTDA (501714) no processo 00023085120058140006.
-
26/10/2017 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/10/2017 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2017 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/09/2017 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5636-44
-
28/09/2017 09:49
Remessa
-
28/09/2017 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2017 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2016 14:06
Provisório - Movimento de arquivamento provisorio
-
16/12/2016 14:06
AO SETOR DE ARQUIVO
-
16/12/2016 13:58
Provisório - Movimento de arquivamento provisorio
-
16/12/2016 13:58
AO SETOR DE ARQUIVO
-
16/03/2016 11:58
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
16/03/2016 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2016 09:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/02/2016 09:23
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/11/2015 13:03
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/10/2015 11:13
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/09/2015 11:49
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/09/2015 10:12
OUTROS
-
16/09/2015 09:48
OUTROS
-
15/09/2015 14:02
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
15/09/2015 12:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/09/2015 12:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/09/2015 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2015 09:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/09/2015 13:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/09/2015 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2015 13:14
Conclusão - Conclusão
-
11/09/2015 13:14
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
08/09/2015 13:29
Conclusão - Conclusão
-
08/09/2015 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2015 13:29
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
04/09/2015 11:02
OUTROS
-
04/09/2015 10:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/09/2015 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2015 13:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/09/2015 13:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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20/08/2015 16:06
OUTROS
-
20/08/2015 14:03
OUTROS
-
20/08/2015 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2015 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2015 12:21
OUTROS
-
19/08/2015 12:09
Remessa - AGUAS LINDAS LTDA
-
19/08/2015 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2015 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2015 09:56
VISTAS A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
29/07/2015 09:55
Remessa - Remessa
-
29/07/2015 09:55
Remessa - Movimento de arquivamento null
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29/07/2015 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2015 13:22
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
22/07/2015 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2015 13:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/07/2015 08:57
VISTAS A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
22/07/2015 08:56
Remessa - Remessa
-
22/07/2015 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2015 08:56
Remessa - Movimento de arquivamento null
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14/07/2015 10:38
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
14/07/2015 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/07/2015 10:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/07/2015 10:35
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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13/07/2015 13:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : CAMILLA CONTENTE BRAGA DE SOUZA
-
13/07/2015 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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13/07/2015 11:44
MANDADO(S) A CENTRAL
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13/07/2015 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2015 11:37
Remessa - Remessa
-
13/07/2015 11:37
Remessa - Movimento de arquivamento null
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13/07/2015 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/07/2015 11:23
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
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08/07/2015 11:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00023085120058140006: - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
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30/01/2015 11:17
OUTROS
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30/01/2015 11:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00023085120058140006: Município atualizado: 800 - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 6017. - Valor de causa alterado de 721585.49 para 1042332
-
30/01/2015 08:20
OUTROS
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30/01/2015 08:10
Recebimento - Recebimento
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30/01/2015 08:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2015 08:10
Recebimento - Movimento de arquivamento null
-
29/01/2015 15:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2015 15:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2015 16:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2015 16:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/07/2014 13:38
OUTROS
-
21/07/2014 12:18
OUTROS
-
09/07/2014 11:55
OUTROS
-
07/05/2014 12:22
PROCESSO PARA APENSAR
-
14/11/2013 11:23
OUTROS
-
14/08/2013 11:24
OUTROS
-
25/06/2013 11:28
OUTROS
-
17/06/2013 12:04
OUTROS
-
19/02/2013 08:30
Desarquivamento - Desarquivamento
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19/02/2013 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2012 11:22
OUTROS
-
11/06/2012 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2012 10:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/06/2012 13:37
Remessa
-
05/06/2012 13:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2012 13:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/04/2012 12:00
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
19/04/2012 11:59
Entrega em carga/vista - Entrega em carga/vista
-
19/04/2012 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2011 14:23
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
21/10/2010 14:29
Definitivo - Definitivo
-
21/10/2010 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2010 14:28
A JUSTICA FEDERAL
-
21/10/2010 13:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2010 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2010 10:12
Incompetência - Incompetência
-
14/10/2010 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/03/2010 11:08
OUTROS
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02/07/2009 18:28
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
24/05/2007 15:48
AGUARDANDO PRAZO
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08/08/2006 15:38
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2005 03:00
Citação INTIMACAO POSTAL
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13/04/2005 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/04/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/04/2005 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/04/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2005 00:00
Despacho
-
11/04/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/04/2005 08:37
AUTUAÇÃO
-
06/04/2005 14:08
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 3009 - 4ª VARA CIVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2005
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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