TJPA - 0806096-30.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:47
Arquivado Provisoriamente
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13/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CHERLENO CRISTO ROSA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:49
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOTA DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CHERLENO CRISTO ROSA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:49
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOTA DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:49
Decorrido prazo de CHERLENO CRISTO ROSA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:49
Decorrido prazo de CHERLENO CRISTO ROSA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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06/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:21
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOTA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:21
Decorrido prazo de CHERLENO CRISTO ROSA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:40
Apensado ao processo 0802935-24.2025.8.14.0006
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12/02/2025 00:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0806096-30.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: CHERLENO CRISTO ROSA Endereço: Rua Um, (Cj Pedro Teixeira), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-320 RÉU: Nome: ASS DOS CABOS E SOLD DA POL MIL E CORPO DE BOMB MIL PA Endereço: Travessa Alferes Costa, 1889, Marco, BELéM - PA - CEP: 66087-660 Nome: KARLA CRISTINA MOTA DE SOUZA Endereço: Travessa Alferes Costa, 1889, - de 1322/1323 a 2024/2025, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-108 Concedo a justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
O pedido de tutela de urgência e a consequente concessão da tutela, se fundamenta em dois requisitos basilares: um, a probabilidade do direito e outro o risco de dano ou a utilidade a processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, pode o magistrado, conceder a tutela requerida, nos termos do art. 300, §2º do CPC, quando encontra os requisitos ensejadores e justificadores para a concessão da medida pleiteada.
No caso em tela, os elementos acima citados não estão presentes, de forma a ser alcançado em juízo sumário e preliminar, de modo que este juízo se convença da necessidade e utilidade da medida de urgência.
O pedido da autora depende de dilação probatória maior, e assim, por cautela, deve-se aguardar o estabelecimento do contraditório.
Assim sendo, indefiro, a priori, o pedido de tutela de urgência requerida.
Cite-se os réus para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
Cite-se e cumpra-se expedindo-se o necessário.
Belém, 2 de fevereiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
03/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a CHERLENO CRISTO ROSA - CPF: *16.***.*55-15 (AUTOR).
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28/01/2025 21:06
Conclusos para decisão
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28/01/2025 21:06
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 21:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2025 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2025 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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