TJPA - 0887928-22.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MANUEL ALEJANDRO PIRATOBA VERA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 5 de agosto de 2025.
ANA KAREN COSTA LIMA -
05/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:50
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:50
Decorrido prazo de CREDSOLARIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:50
Decorrido prazo de GOMES, PINGARILHO E SOUSA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:50
Decorrido prazo de MANUEL ALEJANDRO PIRATOBA VERA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:46
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:46
Decorrido prazo de CREDSOLARIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:46
Decorrido prazo de GOMES, PINGARILHO E SOUSA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:46
Decorrido prazo de MANUEL ALEJANDRO PIRATOBA VERA em 02/06/2025 23:59.
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02/07/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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11/06/2025 13:17
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por DENISE MARQUES DOS SANTOS em/para 10/06/2025 08:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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11/06/2025 13:16
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:16
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 10/06/2025 08:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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14/02/2025 04:20
Decorrido prazo de MANUEL ALEJANDRO PIRATOBA VERA em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:16
Recebidos os autos.
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06/02/2025 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0887928-22.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL ALEJANDRO PIRATOBA VERA REQUERIDO: GOMES, PINGARILHO E SOUSA LTDA - ME, FORTLEV ENERGIA SOLAR LTDA, CREDSOLARIS LTDA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Nome: GOMES, PINGARILHO E SOUSA LTDA - ME Endereço: Travessa Angustura, 3602, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-041 Nome: FORTLEV ENERGIA SOLAR LTDA Endereço: CIVIT, 22, ANEXO ADM, CIVIT I, SERRA - ES - CEP: 29168-045 Nome: CREDSOLARIS LTDA Endereço: SIG QUADRA 6, 2380, SALA 311 EDIF OFFICE 300, ZONA INDUSTRIAL, BRASíLIA - DF - CEP: 70610-460 Nome: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Endereço: Quadra SAUN Quadra 5, S/N, BLOCO C TORRE III, SALA 301, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Finalidade: citação DECISÃO / MANDADO 1- Na conformidade do disposto no art.300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos esses não evidenciados, especialmente quanto às evidências de que das 49 (quarenta e nove) placas contratadas, somente 39 (trinta e nove) foram efetivamente entregues e instaladas, o que configuraria o inadimplemento parcial por parte das duas primeiras Requeridas, sendo, portanto, necessários o contraditório e dilação probatória, motivo pelo qual indefiro o pedido antecipatório formulado. 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; Frise-se que a audiência deve ser realizada no período máximo de 90 dias, evitando-se a baixa do índice de produtividade que vem afetando esta unidade; caso não seja o ato realizado dentro deste prazo, retornem-se os autos imediatamente a esse juízo para o prosseguimento do feito; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); poderá o réu indicar, por petição, seu desinteresse na autocomposição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência que vier a ser designada pelo Cejusc, caso em que, também não havendo interesse pela parte Autora, a audiência não será realizada. 4- Somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art.335); 5- Conste que ainda que o Centro de Solução de Conflitos seja Órgão administrativo, pode emitir Carta- Convite e por ordem desse juízo, dar cumprimento ao item 3 da presente decisão. 6- Tratando-se de matéria relativa a direito consumerista, determino, desde já, a inversão do ônus da prova, na forma do art.6º, inciso VIII, do CDC, ante a evidente hipossuficiência do autor em relação aos réus; Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102417445989800000121682166 01.
Procuração Instrumento de Procuração 24102417450012400000121682169 02.
Comprovante de residencia Documento de Comprovação 24102417450031400000121682172 03.
Declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 24102417450047400000121682173 04.
IRPF-2024-2023-origi-imagem-recibo Documento de Comprovação 24102417450062800000121682174 05.
Identidade alejandro Documento de Comprovação 24102417450076400000121682175 06.
Contrato Empresas Documento de Comprovação 24102417450093600000121682176 07.
Contrato Financiamento Documento de Comprovação 24102417450113000000121682171 08.
Boletos pagos requerida Documento de Comprovação 24102417450181000000121682177 09.
Negativação SPC Documento de Comprovação 24102417450216400000121682178 10.
E-mail Banco e Notas fiscais recebidas Documento de Comprovação 24102417450239000000121684179 11.
E-mail Banco notificação e BOP Documento de Comprovação 24102417450266000000121684180 12.
Histórico e Boletos Equatorial Documento de Comprovação 24102417450287400000121684181 13.
Processos requeridos Documento de Comprovação 24102417450368800000121684182 CNPJ 01 - FORTLEV Documento de Comprovação 24102417450393100000121684183 CNPJ 02 - GOMES Documento de Comprovação 24102417450409900000121684184 CNPJ 03 - CREDSOLARIS Documento de Comprovação 24102417450427700000121684185 CNPJ 04 - BRB CREDITO Documento de Comprovação 24102417450445400000121684186 Despacho Despacho 24103011045154900000121696193 Petição Petição 24121813112267400000124965463 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24121813112283500000124969238 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24121813112312900000124969240 08.11.24 PROCESSO TRIB.
JUST._R$ 773,57 Documento de Comprovação 24121813112345700000124969241 09.12.24 PROCESSOS TJ-PA_R$ 773,59 Documento de Comprovação 24121813112381600000124969242 Certidão Certidão 25012813161147800000126174175 -
05/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 17:46
Conclusos para decisão
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24/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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