TJPA - 0000082-83.2015.8.14.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL– N.º 0000082-83.2015.8.14.0052 COMARCA: SÃO DOMIMGOS DO CAPIM / PA RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Em relação à essa comprovação do preparo, observo não ter sido colacionado o necessário relatório de conta, conforme exigência contida no art. 10, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
O recorrente, juntou apenas boleto e comprovante.
Dessa forma, consoante orientação do Colendo STJ (AgInt no AREsp 1760855/SP e AgInt nos EDcl no RMS 71280/MA), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) apresentar o relatório de conta acima referido e realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, ou 2) caso seja impossível apresentar o relatório de conta, efetuar novo recolhimento em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se Belém, 29 de maio de 2025 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador - relator -
30/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 09:36
Declarada incompetência
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08/05/2025 11:59
Conclusos ao relator
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08/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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