TJPA - 0916879-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:50
Decorrido prazo de THYAGO AUGUSTO PEREIRA BARROS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:50
Decorrido prazo de ALAN DO CARMO SALES MARTHA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:50
Decorrido prazo de BARROS E MARTHA LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:50
Decorrido prazo de ALAN DO CARMO SALES MARTHA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:50
Decorrido prazo de BARROS E MARTHA LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0916879-26.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR assinado por pessoa diversa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 8 de julho de 2025.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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12/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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11/05/2025 03:08
Decorrido prazo de THYAGO AUGUSTO PEREIRA BARROS em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LARISSA NATASHA PEREIRA MANCIO MARTHA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de BARROS E MARTHA LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ALAN DO CARMO SALES MARTHA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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12/04/2025 03:18
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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12/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0916879-26.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA EXECUTADO: BARROS E MARTHA LTDA - EPP, ALAN DO CARMO SALES MARTHA, THYAGO AUGUSTO PEREIRA BARROS Nome: BARROS E MARTHA LTDA - EPP Endereço: PINHEIRO JUNIOR, 896, FUNDOS, RIOZINHO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: ALAN DO CARMO SALES MARTHA Endereço: Avenida Gov.
Mendonça Furtado, s/n, Residencial Pérola do Caete, N 7, Rua A3, Quadra 6, Vila Nova, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: THYAGO AUGUSTO PEREIRA BARROS Endereço: Rua Timbiras, 1758, Edifício Dyonisus Garden, Apartamento 503, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-329 [LARISSA NATASHA PEREIRA MANCIO MARTHA - CPF: *03.***.*45-11 (INTERESSADO)] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121417425059700000124719009 1 - Procuração Instrumento de Procuração 24121417425245600000124719011 2 - Estatuto social-aprovado em AGE 19-05-2023 Documento de Comprovação 24121417425278800000124719012 3 - Ata conjunta Incorporação JUCEPA Documento de Comprovação 24121417425307700000124719013 4 - Ata da Assembleia Geral Documento de Comprovação 24121417425373000000124719014 5 - CCB - 707295 Documento de Comprovação 24121417425435200000124719015 6 - EXTRATO - 707295 Documento de Comprovação 24121417425476800000124719016 7 - EXTRATO DE HONRAS Documento de Comprovação 24121417425509900000124719017 8 - ficha grafica Documento de Comprovação 24121417425536100000124719018 9 - FICHA GRAFICA - 707295 Documento de Comprovação 24121417425566800000124719019 10 - fatura sipag- 07.08.2024 Documento de Comprovação 24121417425594900000124719020 11 - fatura cartao- 09.10.2024 Documento de Comprovação 24121417425624700000124719021 12 - fatura cartao- 10.2024 Documento de Comprovação 24121417425656500000124719022 13 - CNH Documento de Identificação 24121417425688500000124719023 14 - CNPJ Documento de Comprovação 24121417425716200000124719024 15 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA (1) Documento de Comprovação 24121417425749500000124719025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020515242921200000127083485 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020515242921200000127083485 COMPROVAÇÃO DE CUSTAS INICIAIS Petição 25021916103084100000128051609 CUSTAS INICIAIS - BARROS E MARTHA - comp. pagto Documento de Comprovação 25021916103117200000128051610 BOLETO - CUSTAS INICIAIS - BARROS E MARTHA (1) Documento de Comprovação 25021916103142700000128051611 RELATORIO - CUSTAS INICIAIS - BARROS E MARTHA (1) Documento de Comprovação 25021916103175800000128051612 Certidão Certidão 25022008283644200000128074376 -
08/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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12/02/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0916879-26.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte Exequente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 5 de fevereiro de 2025.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:24
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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