TJPA - 0802155-84.2025.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:32
Audiência de Conciliação do dia 07/05/2025 09:30 cancelada.
-
26/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
25/02/2025 20:33
Decorrido prazo de ELIENE MOREIRA RABELO em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:33
Decorrido prazo de NATALIA PRISCILA FAVACHO MESQUITA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:19
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
12/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0802155-84.2025.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Em deferimento ao pleito de desistência retro, e sendo, inclusive, desnecessária a anuência da parte Reclamada (Enunciado n° 90, FONAJE), com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 200, § ún., e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Id 136018557), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de seu mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e de outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
03/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:07
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 13:46
Audiência de Conciliação designada em/para 07/05/2025 09:30, 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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