TJPA - 0822856-03.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 09:10
Baixa Definitiva
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20/03/2025 09:10
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ALBERTO VINICIUS SANTOS DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NEVES DA SILVA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NEVES DA SILVA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ALBERTO VINICIUS SANTOS DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NEVES DA SILVA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS NEVES DA SILVA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ALBERTO VINICIUS SANTOS DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:46
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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11/02/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0822856-03.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: MARIA DE FATIMA NEVES DA SILVA SANTOS Endereço: TR WE-60 (CJ CIDADE NOVA V), 1042, ENTRE SN 21 E 22, CIDADE NOVA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-125 Nome: LUIZ CARLOS NEVES DA SILVA SANTOS Endereço: Travessa WE-60, nº1042, (Cj Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-125 PARTE REQUERIDA: Nome: ALBERTO VINICIUS SANTOS DO NASCIMENTO Endereço: Travessa WE-60, Nº 1052, (Cj Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-125 SENTENÇA - MANDADO Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38 da Lei nº9099/95.
Designada audiência de conciliação, foi registrado o não comparecimento dos reclamantes, sem qualquer justificativa nos autos.
Desta feita, vigorando no procedimento que rege os juizados especiais a obrigatoriedade da presença das partes na audiência, verificada a intimação regular do reclamante, perfeita, válida e eficaz, tal qual formalizada nestes autos, de per si, conduz a extinção do processo, sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Nesse sentido: "JUIZADOS ESPECIAIS.
AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
DESÍDIA CARACTERIZADA.
DICÇÃO DO ART.51, I DA LEI 9099/95.
A AUSÊNCIA DO AUTOR A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO ACARRETA O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA CASSADA.(TJDF - Ação Cível do Juizado Especial: ACJ 99521920098070001 DF 0009952-19.2009.807.0001, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Data de Julgamento: 17/11/2009, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, Data de Publicação: 02/12/2009, DJ-e Pág. 199)" Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.51, inciso I, da Lei nº9099/95, ante a ausência do demandante.
Isento de custas.
Sem honorários.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
05/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 08:34
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/10/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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