TJPA - 0828859-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O Estado do Pará opôs embargos de declaração, alegando que a sentença embargada é omissa, uma vez que não se manifestou a respeito da tese de declaração de nulidade do vínculo temporário mantido com a parte autora.
DECIDO.
Em relação à tese de declaração de nulidade do referido vínculo temporário, a sentença embargada não a apreciou, incorrendo no vício de omissão, que deve ser sanado.
Pois bem, passa-se a apreciá-la: O Estado do Pará, ora embargante, requereu, em sede de contestação, a declaração de nulidade do vínculo temporário que manteve com a parte autora, sob a alegação de que o contrato temporário, avençado entre as partes litigantes, está eivado de nulidade, eis que excedeu o prazo máximo de contratação, que é de 02 (dois) anos.
O embargante se ampara no Tema nº 916 do Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o pedido da inicial.
Todavia, a tese firmada pelo STF está assentada sobre outra situação fático-jurídica, que é totalmente diversa do caso apreciado, uma vez que versa sobre percepção do saldo de salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelos servidores temporários.
Não existe, na tese do Tema nº 916 do STF, qualquer referência negativa, expressa, ao cômputo do tempo de serviço público prestado, efetivamente, pelos servidores temporários.
Por outro lado, há previsão legal que ampara a pretensão da ação.
Indubitavelmente, o embargante não pode se prevalecer da sua própria torpeza para tirar proveito da relação contratual que mantém com os servidores públicos, sob pena de violação do princípio da boa-fé.
Posto isso, os embargos de declaração devem ser conhecidos e, no mérito, JULGADOS PROVIDOS, para que a fundamentação, ora discorrida, seja integrada à sentença embargada.
Belém/PA, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
04/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 22:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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