TJPA - 0800090-64.2022.8.14.0025
1ª instância - Vara Unica de Itupiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/08/2025 08:27
Juntada de
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03/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MARICELMA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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10/07/2025 13:44
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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10/07/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800090-64.2022.8.14.0025 Polo ativo: MARICELMA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS Polo passivo: ENOS MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio litigioso com partilha de bens ajuizada por Maricelma Félix de Oliveira Santos em face de Enos Martins dos Santos, todos qualificados nos autos.
A parte autora alegou que contraiu matrimônio com o requerido em 23 de dezembro de 1998, sob o regime da comunhão parcial de bens.
Aduz que estão separados de fato, que tiveram filhos e adquiriram bens na constância do casamento.
Por fim, requereu a decretação do divórcio e a partilha de bens.
Juntou documentos.
Em ID 96331516 este juízo proferiu decisão parcial de mérito para decretar o divórcio das partes.
Ademais, determinou o prosseguimento do feito em relação ao pedido de partilha de bens.
A parte autora foi intimada para fornecer o endereço atualizado do requerido.
Contudo, não se manifestou, conforme certidão em ID 143280349.
Em essencial, é o relatório.
Após a decretação do divórcio das partes, nos termos da decisão parcial de mérito em ID 96331516, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora foi intimada para promover andamento ao feito, conforme ato ordinatório em ID 140751249.
Apesar de intimada para tanto, permaneceu inerte, caracterizando o abandono da causa.
Contudo, considerando que o divórcio das partes foi decretado, inclusive, com envio ao cartório para averbação, e diante da impossibilidade de retorno ao status quo ante ante, nos termos do art. 100 da Lei de registros Públicos, o abandono da causa será aplicado apenas aos demais pedidos constantes na inicial.
Assim, a parcial procedência da ação é medida a se impor.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, ratificando a decisão parcial de mérito que decretou o divórcio das partes (ID 96331516) e deixando de apreciar o pedido de partilha de bens em razão da falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pelo abandono da causa.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos digitais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
07/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:46
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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03/05/2025 04:24
Decorrido prazo de MARICELMA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:52
Decorrido prazo de LINCON MAGALHAES MACHADO em 22/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LINCON MAGALHAES MACHADO em 22/04/2025 23:59.
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13/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Itupiranga Rua São Salvador, S/N, Centro, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 Telefone: (94) 33331179 [email protected] Número do Processo Digital: 0800090-64.2022.8.14.0025 Classe e Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - Dissolução (7664) AUTORIDADE: MARICELMA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTORIDADE: LINCON MAGALHAES MACHADO - PA24233 REQUERIDO: ENOS MARTINS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MONA KAYLA MIRANDA SANTOS Vara Única de Itupiranga.
ITUPIRANGA/PA, 8 de abril de 2025. -
08/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 13:06
Decorrido prazo de MARICELMA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ENOS MARTINS DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:56
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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11/02/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:52
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800090-64.2022.8.14.0025 Polo ativo: AUTORIDADE: MARICELMA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS Polo passivo: REQUERIDO: ENOS MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Analisando os autos, verifico que foi proferida decisão parcial de mérito (ID 96331516), na qual este juízo decretou o divórcio das partes.
Dessa forma, determino a expedição de ofício ao cartório competente para averbação do divórcio, na forma do art. 10, I, do CC/02.
Ademais, defiro o pedido da parte autora para citação do requerido por aplicativo WhatsApp, conforme contato telefônico fornecido em petição de ID 112217579.
Por fim, o pedido de chamamento ao processo será analisado após a manifestação do requerido.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
05/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
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03/07/2024 06:35
Decorrido prazo de MARICELMA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 09:00 Vara Única de Itupiranga.
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20/02/2024 16:46
Juntada de Informações
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06/09/2023 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2023 04:18
Decorrido prazo de MARICELMA FELIX DE OLIVEIRA SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 09:00 Vara Única de Itupiranga.
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07/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 19:31
Conclusos para decisão
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22/02/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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