TJPA - 0800223-83.2024.8.14.1465
1ª instância - Termo de Aveiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GILVAN DA SILVA RIBEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ELIZIANE DA CONCEICAO SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ELIZIANE DA CONCEICAO SILVA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de GILVAN DA SILVA RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA TERMO JUDICIÁRIO DE AVEIRO Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800223-83.2024.8.14.1465.
DECISÃO Intimem-se as partes por meio de seus causídicos para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir na fase de instrução (artigo 348, do CPC) ou, se for o caso, requererem o julgamento antecipado do mérito (artigo 355, incisos I e II, do CPC), com a ressalva de que pedidos genéricos de produção de provas serão indeferidos de plano.
Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas até o máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da presente decisão.
Consigno que, ao manifestarem-se pela produção de provas, as partes deverão justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas, e indicar com objetividade a finalidade em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide, juntando desde logo eventual rol de testemunhas, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou prolação de sentença.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba (PA), datado conforme assinatura eletrônica Ib Sales Tapajós Juiz de Direito -
14/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 03:18
Decorrido prazo de GILVAN DA SILVA RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2024 08:00 Termo Judiciário de Aveiro.
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24/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 19/10/2024 08:00 Termo Judiciário de Aveiro.
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11/09/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 13:25
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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