TJPA - 0805309-40.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/03/2025 09:00
Baixa Definitiva
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06/03/2025 16:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/03/2025 16:22
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:23
Recebidos os autos
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25/02/2025 00:23
Juntada de outras peças
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09/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Supremo Tribunal Federal
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02/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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28/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 18/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 20:38
Recurso Extraordinário não admitido
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22/04/2024 20:38
Recurso Especial não admitido
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15/03/2024 06:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 06:19
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 07/03/2024 23:59.
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19/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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19/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
TRIBUTÁRIO. “BIS IN IDEM” ENTRE A MULTA PENAL E A MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MULTA PUNITIVA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONFISCO.
PRECEDENTES DO STF.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Em relação ao valor máximo das multas punitivas, o STF tem entendido que são confiscatórias apenas aquelas que ultrapassam o percentual de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido, o que não ocorre na espécie. 2.
Não há que se falar em bis in idem entre a multa penal e a multa por atraso no pagamento.
Nesse sentido, a multa penal visa reprimir no presente e obstar, para o futuro, o descumprimento grave de obrigações tributárias que configuram verdadeiras práticas de sonegação fiscal, pois o contribuinte, mesmo recolhendo o tributo, não o repassou para Fisco no prazo certo. 3.
Apelações conhecidas e desprovidas. À unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer os recursos de apelação e lhes negar provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada no período de quatro aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Turma julgadora: Desembargadores Roberto Gonçalves de Moura (Relator), Ezilda Pastana Mutran (Vogal) e Maria Elvina Gemaque Taveira (Vogal).
Julgamento presidido pela Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.
Belém/PA, 12 de dezembro de 2023.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
13/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:59
Conhecido o recurso de AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - CNPJ: 68.***.***/0011-21 (APELADO) e não-provido
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12/12/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 16:34
Juntada de Petição de solicitação de sustentação oral
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30/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 00:31
Decorrido prazo de AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
0805309-40.2021.8.14.0301 1ª Turma de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE BELEM APELADO: AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo os recursos de apelação (id. 12418672 e id. 12418675) APENAS no efeito devolutivo. À Procuradoria de Justiça, na qualidade de custus legis, para os devidos fins.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP.
Belém, 22 de março de 2023.
Des.
Roberto Gonçalves De Moura, Relator -
22/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 07:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/03/2023 18:14
Declarada incompetência
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25/01/2023 12:42
Conclusos ao relator
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25/01/2023 11:19
Recebidos os autos
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25/01/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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