TJPA - 0804317-24.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 08:38
Decorrido prazo de BIANCA PRISCILA ALVES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:38
Decorrido prazo de RODRIGO OASTA FONSECA em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:36
Decorrido prazo de BIANCA PRISCILA ALVES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:36
Decorrido prazo de RODRIGO OASTA FONSECA em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:51
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
30/08/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 08:47
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0804317-24.2019.8.14.0051 REQUERENTE: BIANCA PRISCILA ALVES DA SILVA, RODRIGO OASTA FONSECA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA ALVES DA SILVA E SILVA, LAVINIA ROCHA CASTELO BRANCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, FABRICIO DOS REIS BRANDAO SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença, que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
Constato a existência de depósito referente à condenação e que a parte autora manifestou concordância com o montante depositado e requereu a expedição de alvará.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$18.892,08 (dezoito mil oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
Assim, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei n. 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, confirmada a devida expedição de alvará, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição do alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
P.
R.
I.
C.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
27/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Sentença
-
21/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:30
Juntada de Informações
-
12/08/2024 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 09:49
Juntada de petição
-
26/02/2021 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/01/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/11/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2020 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2020 18:32
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2019 12:13
Conclusos para julgamento
-
25/10/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 13:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/10/2019 11:55
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 11:42
Audiência conciliação realizada para 15/10/2019 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
18/10/2019 11:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/10/2019 11:41
Juntada de Termo de audiência
-
18/10/2019 11:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
14/10/2019 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2019 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2019 07:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2019 13:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 13:00
Movimento Processual Retificado
-
23/05/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 13:56
Juntada de petição
-
17/05/2019 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2019 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 09:57
Movimento Processual Retificado
-
10/05/2019 13:23
Juntada de termo de ciência
-
10/05/2019 13:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 13:21
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
10/05/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804435-11.2019.8.14.0015
&Quot;Boca de Veia&Quot;
Maria do Socorro Carvalho
Advogado: Andre Luiz Monteiro de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2024 13:48
Processo nº 0805204-05.2017.8.14.0301
Ana Cristina Seabra Paes
Banco do Brasil SA
Advogado: Gabriel Pereira de Carvalho Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02
Processo nº 0804781-93.2018.8.14.0015
A M da S Pantoja Eireli - ME
Leonardo Fernandes Hungria
Advogado: Joao Gualberto dos Santos Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27
Processo nº 0804274-84.2017.8.14.0301
Antonia Silva de Azevedo
Banco Triangulo S/A
Advogado: Rafael Rodrigues Caetano
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2019 13:20
Processo nº 0805317-25.2020.8.14.0051
Luiz Eduardo Cunha Lisboa
Instituto Campinense de Ensino Superior ...
Advogado: Elcio Fonseca Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2020 17:38