TJPA - 0801255-48.2024.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:54
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:54
Decorrido prazo de ALDENIZA QUEIROZ DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:59
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/04/2025 23:59.
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16/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0801255-48.2024.8.14.0035 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ALDENIZA QUEIROZ DO NASCIMENTO Endereço: rua g, 434, perpetuo socorro, Perpétuo Socorro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: OI S.A.
Endereço: Praça Milton Campos, 16, 18 andar, Serra, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-040 Nome: SERASA S.A.
Endereço: ALAMEDA DAS "QUINIMURAS", 187, SÃO PAULO (SP), Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04065-000 DECISÃO R.h.
Verifica-se dos autos que o tema ora discutido se enquadra nas matérias afetadas para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos de nº de 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, gerando o Tema Repetitivo 1264., os quais se discutem se existe ou não abusividade na manutenção do nome de devedores em plataformas de dívidas em razão de débitos prescritos, o qual foi determinado em Decisão Monocrática a suspensão em nível nacional de todos os processos que tratam de controvérsia similar, até o exame final do incidente.
Vejamos: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.122.017/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Ante o exposto, SUSPENDO O ANDAMENTO DESTE PROCESSO, até ulterior determinação do STJ.
Registre-se a suspensão no sistema processual eletrônico, com a devida anotação de sobrestamento.
Cientifiquem-se as partes e eventuais interessados acerca da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ou OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Expedientes necessários. Óbidos-PA, datado e assinado digitalmente.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR -
12/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema Repetitivo 1.264 do STJ - REsps ns. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP
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17/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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12/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Óbidos - Secretaria da Vara Única Rua Marcos Rodrigues de Souza, nº 93 – Bairro: Centro, CEP: 68250-000, Tel. (93) 3547-1097 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801255-48.2024.8.14.0035 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: ALDENIZA QUEIROZ DO NASCIMENTO Endereço: rua g, 434, perpetuo socorro, Perpétuo Socorro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: OI S.A.
Endereço: Praça Milton Campos, 16, 18 andar, Serra, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-040 Nome: SERASA S.A.
Endereço: ALAMEDA DAS "QUINIMURAS", 187, SÃO PAULO (SP), Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04065-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0801255-48.2024.8.14.0035 Nos termos dos Provimentos de nº. 006/2006 e 008/2014, ambos da CJRMB, e conjuntamente ao Provimento nº. 006/2009–CJCI.
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as contestações apresentadas nos autos. Óbidos-PA, 3 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTANA Servidor da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA -
03/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:41
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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01/02/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 17:53
Decorrido prazo de ALDENIZA QUEIROZ DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 19:20
Conclusos para decisão
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30/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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