TJPA - 0805546-11.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:49
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0805546-11.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: LUIZ PAULO SOARES DA SILVA Endereço: Travessa São Pedro, 27, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-130 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010
Vistos.
A despeito da evidente inadequação do recurso inominado interposto, eis que cabível apenas em face de sentença, por não competir a este subscritor o juízo de admissibilidade, recebo-o, porém, apenas no efeito devolutivo (art. 43, da LJE).
Apresentadas as Contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal que tocar por distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012310500709600000014374634 inicial Petição 20012310500719300000014374636 identificação Documento de Identificação 20012310500730600000014374638 comprobatórios Documento de Comprovação 20012310500741800000014374639 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20012310560931400000014374940 TERMO DE CIENCIA Documento de Comprovação 20012310560937200000014374943 Decisão Decisão 20012718094410200000014428353 Citação Citação 20012808384162500000014443462 Intimação Intimação 20012808442047500000014443832 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20013019285842800000014529089 LUIZ PAULO X CELPA Devolução de Mandado 20013019285849400000014529090 Petição de Cumprimento de Liminar Petição 20020717481045300000014568380 TELAS EVIDENCIAS AUTOR - LUIZ PAULO SOARES DA SILVA Documento de Comprovação 20020717481035700000014568383 KIT DE HABILITAÇÃO RMB - NORTE_ Documento de Identificação 20020717481007200000014568386 Identificação de AR Identificação de AR 20022809341644600000015088735 41 - luiz paulo Identificação de AR 20022809341647500000015088736 Certidão Certidão 20052711105433400000016567304 CANC.
AUD.
PORTARIA Certidão 20052711105442600000016567305 Despacho Despacho 20071706513813300000017400944 Despacho Despacho 20071706513813300000017400944 Contestação Contestação 20082418374796100000018158484 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 20082418374813400000018158485 CONTESTAÇÃO - CNR Contestação 20082418374826600000018158488 KIT CNR Documento de Comprovação 20082418374840900000018158489 KIT DE HABILITAÇÃO RMB - NORTE_ Procuração 20082418374847300000018158490 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 20082418374874200000018158491 TELAS DE EVIDENCIAS Documento de Comprovação 20082418374889400000018158492 TOI E FOTOS LUIZ Documento de Comprovação 20082418374900200000018158494 Habilitação em processo Petição 20100616080945200000019062416 KIT HABILITAÇÃO Documento de Identificação 20100616080954300000019062418 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada Documento de Identificação 20100616081010700000019062419 Despacho Despacho 20071706513813300000017400944 Identificação de AR Identificação de AR 21012110411393500000021281354 14 - luiz Identificação de AR 21012110411401200000021281355 Certidão Certidão 21032211223486400000023140982 Sentença Sentença 21050609170525800000024731966 Sentença Sentença 21050609170525800000024731966 Identificação de AR Identificação de AR 21061008470788000000026111118 26 - Luiz Identificação de AR 21061008470794300000026111119 Petição Petição 21070616165501300000027297767 Kit.
Hab.
Cobrança Documento de Identificação 21070616165507300000027297768 Petição Petição 21070616183805900000027297775 Petição Petição 21070616203118800000027297776 Certidão Certidão 21070701170560200000027314053 Certidão Certidão 21070701170560200000027314053 Petição de cumprimento de sentença Petição 21071918305346900000027920165 Petição - EXECUÇÃO PEDIDO CONTRAPOSTO Petição 21071918305352200000027920168 Decisão Decisão 21073011293478800000028483999 Decisão Decisão 21073011293478800000028483999 Certidão Certidão 21081708584965100000029885365 Comprovante de Publicação Documento de Comprovação 21081708584972900000029885373 Embargos de Declaração Petição 21082417444938100000030650576 Embargos de Declaração - Luiz Paulo Petição 21082417444947500000030651929 Certidão Certidão 21090814144906300000031936996 Decisão Decisão 21092321343386600000033390786 Decisão Decisão 21092321343386600000033390786 RECURSO INOMINADO Apelação 21101817290172400000035966094 RECURSO INOMINADO -LUIZ x Equatorial Petição 21101817290190200000035966101 Boleto1 Documento de Comprovação 21101817290226800000035966102 relatório2 Documento de Comprovação 21101817290259500000035966103 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 21101817290290800000035966104 Certidão Certidão 21102810162966400000037082567 Intimação Intimação 21102810271238700000037085419 Contrarrazões Contrarrazões 21111914040755900000039711861 CONTRARRAZÕES - LUIZ PAULO SOARES DA SILVA x EQUATORIAL Contrarrazões 21111914040771400000039711863 AR Identificação de AR 21112208082468000000039923053 AR Identificação de AR 21112208082492000000039923054 Certidão Certidão 21113011220911000000041140277 -
10/12/2021 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/12/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 03:17
Decorrido prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
-
19/11/2021 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 10:13
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2021 00:08
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0805546-11.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: LUIZ PAULO SOARES DA SILVA Endereço: SAO PEDRO, 27, BENGUI, BELéM - PA - CEP: 66630-130 Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
As hipóteses de cabimento do recurso oposto, que devem ser identificadas dentro da decisão/sentença embargada, encontram-se elencadas no art. 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Partindo dessa premissa, sem razão a Embargante.
A decisão embargada não padece de qualquer vício que possibilite a sua modificação pela via eleita.
Ao contrário, é clara ao expor fundamentadamente o livre convencimento motivado do Juízo.
Por esta razão, evidente o inconformismo da Embargante com o teor decisório, haja vista que a suposta omissão e a suposta obscuridade levantadas não se sustentam por já terem sido apreciadas na decisão embargada a cuja reanálise não se presta a via eleita.
ISSO POSTO, pelos fundamentos acima, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
29/09/2021 10:04
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:54
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 01:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 01:18
Decorrido prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 08:47
Juntada de Petição de identificação de ar
-
25/05/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2021 01:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/05/2021 23:59.
-
23/05/2021 01:48
Decorrido prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 21/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:17
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2021 11:23
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 03:16
Decorrido prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 27/01/2021 23:59.
-
21/01/2021 10:41
Juntada de Petição de identificação de ar
-
17/11/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 00:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/08/2020 23:59.
-
24/08/2020 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 11:28
Audiência Una cancelada para 01/06/2020 10:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/05/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 09:34
Juntada de Petição de identificação de ar
-
07/02/2020 17:48
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/02/2020 17:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2020 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 08:40
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 08:34
Audiência Una designada para 01/06/2020 10:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/01/2020 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2020 10:56
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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