TJPA - 0800525-05.2024.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/07/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:03
Decorrido prazo de ROSELENE DAS CHAGAS PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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30/06/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 09:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:56
Audiência de Conciliação do dia 11/06/2025 16:00 cancelada.
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06/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:50
Decorrido prazo de VICTORIA STHEFANY DE SOUSA RAMOS em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 16:02
Juntada de mandado
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21/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135, Santa Barbara do Pará/PA, CEP: 68798-000 Telefone: (91) 98010-0842 e (91) 3776-1178 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0800525-05.2024.8.14.0951.
RECLAMANTE: VICTORIA STHEFANY DE SOUSA RAMOS RECLAMADA: ROSELENE DAS CHAGAS PEREIRA Neste ato, nos termos do art. 1º, § 2º, inc III, do provimento nº 006/2006-CJRMB, alterado pelo provimento nº 08/2014-CJRMB, tudo de acordo com o despacho ID-138764062, designo o dia 11 de junho 2025 às 16h00min, para a realização da audiência de conciliação que será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo ao Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara, localizado na Rodovia Augusto Meira Filho, s/n, Centro, Santa Bárbara do Pará/PA, como também podem participar de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS.
No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do link de acesso abaixo, minutos antes do horário designado à realização do ato. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Q3ZTc0YzQtMTc0Ni00M2RjLWFjNDctNDk2ODQ4OGY0Yzg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d Advirta-se de que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do aplicativo de acesso à plataforma Teams para a participação no ato, é exclusiva da parte interessada e de seu(s) advogado(s), arcando, neste sentido, com as consequências processuais advindas da sua ausência em decorrência de problemas de ordem técnica.
Intimem-se.
Santa Barbara do Pará/PA, 14 de março de 2025. -
17/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:33
Audiência de Conciliação designada em/para 11/06/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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14/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:34
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:05
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0800525-05.2024.8.14.0951 DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Revogo o despacho inicial id. 130821282.
Trata-se de "Ação de Execução por Quantia Certa" ajuizada por Victoria Sthefany de Sousa Ramos em face de Roselene das Chagas Pereira, por meio da qual a parte exequente busca a satisfação de honorários advocatícios oriundos de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Inicialmente, foi proferido despacho determinando o processamento da execução.
No entanto, em nova análise dos autos, verifico que o contrato de prestação de serviços advocatícios apresentado não preenche os requisitos legais para ser considerado título executivo extrajudicial, pois não conta com a assinatura de duas testemunhas, conforme exigência do art. 784, III, do Código de Processo Civil (CPC).
Dessa forma, impõe-se a necessidade de adequação da demanda, uma vez que a ausência de um título executivo válido impede a tramitação da ação sob o rito da execução.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 321 do CPC, chamo o feito à ordem e revogo o despacho inicial, determinando que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, a fim de: a) Juntar título executivo extrajudicial válido, que atenda aos requisitos do art. 784 do CPC; ou b) Adequar a demanda para a via processual cabível, promovendo sua conversão em Ação de Cobrança ou outra que entender cabível, conforme o caso.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Bárbara, 11 de fevereiro de 2025 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
12/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 20:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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