TJPA - 0800659-17.2025.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
16/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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12/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800659-17.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO(A): RONNY CHRISTIAN SANTOS DOS SANTOS DECISÃO Manuseando os autos, verifico que a procuração outorgada pela parte autora aos seus advogados apresenta validade limitada a 11.06.25 (ID 136467779).
Diante da existência de irregularidade na representação processual (ausência de capacidade postulatória), suspendo a marcha processual.
Intime-se PESSOALMENTE a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias promova a juntada aos autos do instrumento de mandato (procuração – Código Civil, artigo 653), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, consoante preconizado pelo artigo 76, § 1º, inciso I, do mesmo Diploma Legislativo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, Belém–PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
18/06/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 15:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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18/03/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Número do Processo: 0800659-17.2025.8.14.0201 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: BANCO PAN S/A.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - RS63894-A Réu: RONNY CHRISTIAN SANTOS DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada ao processo, conforme orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 5 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
BELéM/PA, 17 de março de 2025. -
17/03/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:27
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Número do Processo: 0800659-17.2025.8.14.0201 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: BANCO PAN S/A.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - RS63894-A Réu: RONNY CHRISTIAN SANTOS DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Fica intimado(a) o(a) autor(a) para manifestar acerca dos cálculos judiciais, conforme orientações abaixo: PRAZO PARA MANIFESTAR: 10 dias úteis.
RESPOSTA AO EXPEDIENTE: Envie as respostas diretamente pela aba "Expedientes" no sistema PJe.
Não seguir essa orientação pode causar atrasos no processo e dificultar a confirmação de sua resposta.
ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
BELéM/PA, 28 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 00:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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23/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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21/02/2025 12:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 32153679 Processo:0800659-17.2025.8.14.0201 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: RONNY CHRISTIAN SANTOS DOS SANTOS DESTINATÁRIO Nome: RONNY CHRISTIAN SANTOS DOS SANTOS Endereço: Rua Coronel Juvêncio Sarmento, 351, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-080 D E C I S Ã O - M A N D A D O Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, contra RONNY CHRISTIAN SANTOS DOS SANTOS.
O autor alega ser credor fiduciário do réu em virtude da Cédula de Crédito Bancário nº 095659682, firmada em 12/04/2023, garantida pela alienação fiduciária do veículo Marca CITROEN, modelo C3 TENDANCE BVA, chassi n.º 935SLNFN2GB513240, ano de fabricação 2015 e modelo 2016, cor VERMELHA, placa QDT1559, renavam *10.***.*80-73.
Em razão da inadimplência do réu, requer a concessão de liminar para a busca e apreensão do veículo, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, além dos pedidos finais.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passa-se à análise do pedido liminar.
Vieram aos autos o demonstrativo do débito das parcelas vencidas e vincendas (ID 136470192), devidamente atualizado, a cédula de crédito bancário (ID 136470190), a notificação extrajudicial para efeito de constituição em mora do devedor enviada ao endereço do devedor (ID 136470193), em consonância com o Tema 1132 do STJ, bem como outros documentos pertinentes a demanda.
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente (Súmula nº. 72 do STJ - A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente), e estando preenchidos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE a medida de busca e apreensão do bem acima descrito e seus respectivos documentos.
Por ora, nomeio depositários (as) fiéis do mencionado bem os (as) representantes legais do (a) requerente, conforme indicado na exordial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação.
Registro que no prazo de 05 (cinco) dias o devedor poderá pagar a integralidade da dívida descrita na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, nos termos do art. 3º do mencionado Decreto, caso contrário, a propriedade e a posse plena do bem consolidar-se-ão no patrimônio do credor (§§1º e 2º, da Lei n. 10.931/2004).
Lavre-se o termo de compromisso de fiel depositário (a) do bem.
Efetuada a busca e apreensão, cite-se o(a) requerido(a), para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer contestação (art. 3º do Dec.
Lei 911/69 c/ redação da Lei 10.931/2004), contados a partir da execução da liminar.
Para o cumprimento desta decisão, observe o Sr.
Oficial de Justiça, o disposto no art. 212 § 2º do CPC, dispensada, agora, autorização expressa do juiz, exceto nos casos em que se deva adentrar residência (CF 5.º XI), os quais necessitam dessa autorização.
Servirá a presente decisão, como mandado/ofício de acordo com o provimento nº 003/2009 alterado pelo provimento nº 011/2009 da CJRMB.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o veículo for apreendido Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 32153679 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
19/02/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:54
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/02/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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