TJPA - 0833926-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 05:14
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833926-39.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO Vistos, etc...
Diante da citação do Executado sem pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, e da petição do exequente, solicitando o bloqueio de valores via SISBAJUD, este juízo procedeu com o protocolo de bloqueio de valores, observando o limite da dívida indicado pelo exequente.
De acordo com o detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, conforme comprovante em anexo, determinada a transferência dos valores bloqueados, providencie-se a abertura de subconta e depósito dos referidos valores bloqueados Tendo em vista o bloqueio de valores inferiores ao valor da dívida, procedeu-se com a pesquisa de veículos via RENAJUD, a qual não localizou veículos em nome do executado, conforme relatório.
Intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual pedido da parte executada que verse sobre: 1 - desbloqueio de valores considerados impenhoráveis por lei; 2 - exclusão de sócio/ executado; 3 - demais pedidos da parte executada que recaiam sobre o débito fiscal e seus reflexos no respectivo pagamento.
Intime-se o(s) executado(s), para, querendo, oferecer(em) complemento à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
PRIC.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
17/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 08:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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01/07/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 07:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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05/02/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2023 03:35
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 03/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:35
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 03/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
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01/05/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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17/04/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 13:49
Expedição de Carta.
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03/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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