TJPA - 0842222-50.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:47
Juntada de intimação de pauta
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Homicídio Simples, Crime Tentado] - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) - 0802416-05.2024.8.14.0032 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MONTE ALEGRE-PA Endereço: AV.
PRESIDENTE JOHN KENNEDY, 557, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: RAINERIO RODRIGUES DA COSTA Endereço: VILA DA CANP, S/N, CASA, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
Recebimento da Denúncia Considerando a análise dos autos e verificando que a peça acusatória preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como não se configuram quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público em face de RAINERIO RODRIGUES DA COSTA pela suposta prática do crime previsto crime de TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, tipificado no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal; 2.
Citação e Defesa Cite-se, pessoalmente, o réu RAINERIO RODRIGUES DA COSTA para que, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, apresentem resposta à acusação, conforme disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Ressalte-se que, na referida resposta, poderá o réu: Argüir preliminares; Alegar tudo o que interesse à sua defesa; Oferecer documentos e justificações; Especificar as provas que pretende produzir; Arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações.
Deve o(a) Oficial de Justiça, por ocasião da diligência, indagar ao réu se este tem condições de constituir advogado particular.
Em caso negativo, deve o(a) Oficial de Justiça, desde já, certificar que o réu deseja ser patrocinado pela Defensoria Pública do Estado, devendo os autos serem encaminhados à Defensoria Pública para apresentação de defesa escrita no prazo legal, nos termos do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. 3.
Certidões e Providências Certifique-se nos autos se o réu respondeu a outros processos criminais e/ou se já foi condenado com sentença transitada em julgado.
Serve a cópia da presente decisão como mandado judicial/ofício.
Monte Alegre, 20 de março de 2025 VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito -
24/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 18:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/06/2023 23:59.
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18/06/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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