TJPA - 0801298-10.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2025.
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26/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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23/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/09/2025 11:46
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 22:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 16:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ANDRADE em 26/06/2025 23:59.
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08/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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27/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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06/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801298-10.2022.8.14.0017.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JOSE RIBAMAR ANDRADE RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Considerando o atual estado dos autos, e visando à regular tramitação do feito, intime-se o Requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos elementos constantes nos autos ou para adotar as providências que entender necessárias ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do processo.
Destaca-se que a intimação atende aos princípios da celeridade e da cooperação processual previstos no Código de Processo Civil (artigos 4.º e 6.º), garantindo à parte interessada a oportunidade de impulsionar o feito e evitar a sua inércia.
Registre-se, ainda, que o arquivamento, em caso de ausência de manifestação, não impede o posterior desarquivamento, caso sejam supridas as diligências pendentes, como o recolhimento de custas de desarquivamento.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 30 de maio de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
30/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:41
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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30/05/2025 08:10
Juntada de petição
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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24/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2023 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ANDRADE em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 13:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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24/07/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 12:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/03/2023 19:49
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 19:49
Audiência Una realizada para 02/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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06/03/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ANDRADE em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 12:28
Audiência Una designada para 02/03/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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21/08/2022 20:33
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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16/08/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
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06/08/2022 03:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ANDRADE em 02/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 08:36
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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21/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:34
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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21/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 10:16
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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01/06/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 08:51
Conclusos para decisão
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29/04/2022 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2022 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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