TJPA - 0801798-07.2025.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0801798-07.2025.8.14.0006 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Retificação de Nome] PARTE AUTORA: GIOVANA MARIA SANCHES PELIZARIO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PIMENTA PEREIRA - PA30090.
DESPACHO I – DEFIRO a gratuidade processual.
II - Considerando que a peça inaugural não foi instruída com todos os documentos necessários ao deslinde do feito, intime-se a Parte Autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, emendar a peça inaugural, sob pena de indeferimento, devendo apresentar os seguintes documentos: certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil e Polícia Federal, certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual e Justiça Federal, certidão conjunta negativa da Receita Federal, certidões negativas de natureza tributária e não tributária e, por fim, certidão negativa dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
III – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
IV – Após, certifique-se o que houver e, de ordem, ao Ministério Público.
V - Adotadas as providências ou transcorrido o prazo assinalado, certifique-se o que houver e renove-se a conclusão na tarefa minutar ato de despacho ou julgamento.
Em atendimento ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, observe o CICLO30 resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
20/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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