TJPA - 0813112-35.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCIO NAZARENO DE ARAUJO MOSCOSO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0813112-35.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: MARCIO NAZARENO DE ARAUJO MOSCOSO REQUERIDO: PAULO SERGIO DE LIMA PINHEIRO, MARIANA SOCORRO DOS SANTOS E SOUZA PINHEIRO, ALBA HELENA LUZ DE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, INTIMO a parte promovente/exequente acima identificada, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação a respeito da informação dos Correios no AR de ID: 139359216, onde consta que o(a) promovido(a)/executado(a) ALBA HELENA LUZ DE VASCONCELOS não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito em relação a esse reclamado(a)/executado(a).
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Belém, 25 de julho de 2025.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021711443843300000127834976 PROCURACAO Marcio Instrumento de Procuração 25021711443900700000127838043 Doc. pessoa Marcio Documento de Identificação 25021711443931200000127838044 comprovante residencia Documento de Comprovação 25021711443991300000127838045 Contrato promessa compra venda Documento de Comprovação 25021711444068200000127838047 Gmail - ABNOR - IPTU Parcelaento dos débitos protestados Documento de Comprovação 25021711444237000000127838050 Gmail - ABNOR - IPTU S.
Remy 2024 Documento de Comprovação 25021711444282800000127838052 Simulação de Parcelamento Documento de Comprovação 25021711444346000000127838053 Simulação de Parcelamento01 Documento de Comprovação 25021711444378900000127838054 Simulação de Parcelamento02 Documento de Comprovação 25021711444408200000127838056 Escriutura pública Documento de Comprovação 25021711444439500000127838057 Gmail - Fwd_ Edifício San Remy Aptº 1201 - Débitoos IPTU 2022 , 2023 e 2024 Documento de Comprovação 25021711444529600000127838059 Decisão Decisão 25021909212499900000127987470 Decisão Decisão 25021909212499900000127987470 Petição Petição 25031116594421900000129144502 AR Identificação de AR 25031708534819700000129463851 AR Identificação de AR 25031708534824500000129463852 AR Identificação de AR 25032108102887800000129830506 AR Identificação de AR 25032108102892400000129830507 AR Identificação de AR 25032408122163100000129945222 AR Identificação de AR 25032408122167800000129945223 -
25/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 22:46
Decorrido prazo de MARIANA SOCORRO DOS SANTOS E SOUZA PINHEIRO em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA PINHEIRO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA PINHEIRO em 13/03/2025 23:59.
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24/03/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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21/03/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:53
Juntada de identificação de ar
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11/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCIO NAZARENO DE ARAUJO MOSCOSO em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE LIMA PINHEIRO em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIANA SOCORRO DOS SANTOS E SOUZA PINHEIRO em 28/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ALBA HELENA LUZ DE VASCONCELOS em 28/02/2025 23:59.
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23/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0813112-35.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: MARCIO NAZARENO DE ARAUJO MOSCOSO Endereço: Travessa Humaitá, 1327, Edifício Torre Solazzo, apto 1003, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: PAULO SERGIO DE LIMA PINHEIRO Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2381, apto 1201 Ed.
San Remy, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-320 Nome: MARIANA SOCORRO DOS SANTOS E SOUZA PINHEIRO Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2381, apto 1201 Ed.
San Remy, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-320 Nome: ALBA HELENA LUZ DE VASCONCELOS Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, ed. sintese plaza, loja 15, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26/02/2026 10:30 HORAS.
Mantenho a audiência acima designada.
O pedido que justifica a tutela de urgência, salvo melhor juízo, deveria vir demonstrando a presença dos requisitos ensejadores da concessão da tutela pretendida, de modo que oferecesse ao juízo, condições de formar o convencimento sobre probabilidade do direito da parte autora, bem como, a necessidade da concessão da medida para a utilidade do processo.
Analisando os autos e os pedidos contidos na inicial, constato que os pedidos se confundem com o mérito da ação, e nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a antecipação de provimento judicial constitui medida excepcional, exigindo prova cabal da verossimilhança, o que se dará com a análise do mérito, necessitando passar pela instrução processual, sob o crivo do contraditório, não podendo ser apreciado neste momento processual, razão pela qual, para fins de medida liminar, indefiro neste momento, a medida liminar na forma postulada.
Intimem-se ambas as partes desta decisão e para comparecer a audiência designada.
Cite-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 05 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de fevereiro de 2025.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021711443843300000127834976 PROCURACAO Marcio Instrumento de Procuração 25021711443900700000127838043 Doc. pessoa Marcio Documento de Identificação 25021711443931200000127838044 comprovante residencia Documento de Comprovação 25021711443991300000127838045 Contrato promessa compra venda Documento de Comprovação 25021711444068200000127838047 Gmail - ABNOR - IPTU Parcelaento dos débitos protestados Documento de Comprovação 25021711444237000000127838050 Gmail - ABNOR - IPTU S.
Remy 2024 Documento de Comprovação 25021711444282800000127838052 Simulação de Parcelamento Documento de Comprovação 25021711444346000000127838053 Simulação de Parcelamento01 Documento de Comprovação 25021711444378900000127838054 Simulação de Parcelamento02 Documento de Comprovação 25021711444408200000127838056 Escriutura pública Documento de Comprovação 25021711444439500000127838057 Gmail - Fwd_ Edifício San Remy Aptº 1201 - Débitoos IPTU 2022 , 2023 e 2024 Documento de Comprovação 25021711444529600000127838059 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
19/02/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:45
Audiência de Una designada em/para 26/02/2026 10:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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