TJPA - 0806170-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/01/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 06:55
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 06:55
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:03
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:03
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 01:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
27/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 21:27
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 23/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 01:32
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 19/04/2023 23:59.
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06/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 19:36
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:36
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 15:29
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
16/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 10:01
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 15:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/08/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 11:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2022 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/07/2022 11:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/07/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 19:56
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 05:20
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:01
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 07/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:32
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:32
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 27/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 01:36
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
SERVE O PRESENTE PARA CIÊNCIA DAS PARTES QUANTO À AUDIÊNCIA MARCADA NO PROCESSO - TRECHO TRANSCRITO NO DESPACHO: "Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/06/2022 às 10:00, ficando ciente a Autora de que as testemunhas por ela arroladas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Ressalte-se que a audiência de instrução dar-se-á por videoconferência, cujo link de acesso é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2JhYmIxZGUtYWI5MS00ZjhhLTg1NzAtNTdmNjc4NWYzNDdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2276c5313c-2846-4b7b-8658-8a6da41f8708%22%7d Intime-se a parte Ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos relatórios de venda e pedidos efetuados pelos vendedores internos da Ré durante o período em que perdurou o contrato de representação comercial, sob pena de ser-lhe aplicada a presunção do art. 400, I do CPC. -
18/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0806170-26.2021.8.14.0301 AUTOR: RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP REU: PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA DECISÃO
Vistos.
Do saneamento e da organização do processo: Após ser intimada, a parte autora requereu prova testemunhal, depoimento pessoal da Ré, expedição de ofício e prova pericial.
Assim sendo, passo a sanear e organizar o processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil – CPC.
Delimitação das questões de fato controvertidas/questões relevantes de direito: Autora alega que a Ré também comercializava seus produtos pelo sistema de venda direta desde meados de 2018 por meio doe-commerce (lojas virtuais: site próprio, Instagram, mercado livre anúncios em redes sociais-Doc.6) e vendedores internos(Televendas) –destinando-os tanto aos clientes lojistas (com cadastros abertos pela Autora), como para o consumidor final, estabelecidos dentro da circunscrição territorial de representação da Autora.
Também sustenta que os preços dos produtos comercializados pela Ré no sistema de venda direta correspondem aos mesmos por ela definidos na tabela de preços que é repassada à Autora para fins de comercialização junto aos clientes lojistas, o que, segunda a Requerente, configura situação de concorrência desleal.
Sustenta haver diferença de valores apresentados pela Ré a título de comissão, não correspondendo aos percebidos pela Autora durante a relação comercial.
Verifico que a existência da relação de representação comercial entre as partes é fato incontroverso, uma vez que a própria Ré em sua contestação reconhece tal relação.
Lado outro, são ponto controversos nos autos a existência ou não de representação comercial com exclusividade entre as partes, bem como a diferença de valores percebidos pela Ré e repassados à Autora a títulode comissões.
Considerando os pontos controvertido acima mencionados e que o contrato celebrado entre as partes foi verbal, defiro a prova testemunhal requerida pela Autora com vistas ao esclarecimento da exclusividade alegada, bem como o pedido de juntada de documentos.
Quanto ao depoimento do Réu, indefiro o pedido, uma vez que o Réu já impugnou em sua contestação a exclusividade comercial, sendo desarrazoado convocar o Réu para produzir prova contra si mesmo., Relativamente ao pedido de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará –SEFA e de perícia contábil, entendo pela impertinência de tais provas, indeferindo-as.
Isso porque é da Autor o ônus juntar prova da prestação dos serviços, bem como demonstrar claramente na Exordial que os valores repassados pela Ré foram indevidos, não podendo transferir tal incumbência ao perito judicial.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/06/2022 às 10:00, ficando ciente a Autora de que as testemunhas por ela arroladas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Ressalte-se que a audiência de instrução dar-se-á por videoconferência, cujo link de acesso é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2JhYmIxZGUtYWI5MS00ZjhhLTg1NzAtNTdmNjc4NWYzNDdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2276c5313c-2846-4b7b-8658-8a6da41f8708%22%7d Intime-se a parte Ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos relatórios de venda e pedidos efetuados pelos vendedores internos da Ré durante o período em que perdurou o contrato de representação comercial, sob pena de ser-lhe aplicada a presunção do art. 400, I do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de maio de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital Belém, 16 de maio de 2022 -
16/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 02:01
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 18/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 04:24
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
21/10/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 07/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2021.
-
24/09/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
17/09/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CJRMB) De ordem, intimo a parte AUTORA para efetuar o pagamento das custas referente a expedição de Ofício, para o devido prosseguimento do feito.
Belém, 14 de setembro de 2021. __________________________________________ SAMANTHA CUNHA SZEKACS SERVIDOR 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
14/09/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:56
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 29/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 01:13
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 06/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:18
Decorrido prazo de PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL MORAES DE MELO EIRELI - EPP em 05/04/2021 23:59.
-
24/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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