TJPA - 0811608-91.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 04:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811608-91.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO TRINDADE PRESTES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AV ANGELO DEBIASI, SN, centro, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal.
Cumpra-se Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021111222514500000127439444 2 - PROCURAÇÃO CARLOS Instrumento de Procuração 25021111222531200000127439446 3 - CUSTAS CARLOS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25021111222562500000127439447 4 - EXTRATO CARLOS Documento de Comprovação 25021111222616800000127439449 5 - MICROFILMAGEM CARLOS Documento de Comprovação 25021111222649100000127439450 6 - IDENTIDADE CARLOS Documento de Identificação 25021111222734200000127439453 Calculo_PASEP2_ID_39154 Documento de Comprovação 25021111222762400000127441529 Parecer_PASEP2_ID_39154 Documento de Comprovação 25021111222790300000127441530 Certidão Certidão 25021212580845300000127557851 -
12/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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