TJPA - 0814459-06.2025.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:52
Juntada de Alvará
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23/04/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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14/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0814459-06.2025.8.14.0301 AUTOR: PAULO TAFFAREL FERRADAIS DANTAS REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Cancele-se audiência eventualmente designada, para fins de liberação de pauta, bem como expeça-se os alvarás que se fizerem necessários, conferindo os poderes para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/04/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:16
Audiência de Una do dia 14/10/2025 09:00 cancelada.
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07/04/2025 14:17
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 04:17
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:27
Desentranhado o documento
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19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0814459-06.2025.8.14.0301 (PJe) AUTOR: PAULO TAFFAREL FERRADAIS DANTAS REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 14/10/2025 09:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTdjYTM2MzUtZDMxOS00ZThkLThmOTYtOTk1NWEyYTNmOGVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 5 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 6 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: PAULO TAFFAREL FERRADAIS DANTAS Endereço: Rua Santa Teresinha, 70, Casa frente, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-200 Belém, 24 de fevereiro de 2025 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
24/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 22:53
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 18:21
Audiência de Una designada em/para 14/10/2025 09:00, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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