TJPA - 0806476-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo: 0806476-92.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ANDRE MARTHA TAVARES FILHO Endereço: Rua São Miguel, 573, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-112 Advogado(s) do reclamante: ED CARLOS RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, Andar 13 ao 24, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Advogado(s) do reclamado: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT DESPACHO 1- DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL - Intimem-se as partes informando sobre o retorno dos autos a este Juizado, ficando ciente a parte Reclamante de que deverá requerer em até 30 dias o cumprimento da sentença acompanhado da planilha de cálculo do Valor devido, conforme acórdão. 2- DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.1- Não havendo pedido de cumprimento de sentença em 30 dias ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 2.2- Havendo pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 2.3- Com o pagamento voluntário, autorizo a liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, arquivem se os autos. 2.4- Não havendo pagamento após decorrido o prazo e, em caso de inexistência de impugnação intime-se a parte exequente para atualização do débito e cumpra-se as deliberações abaixo: 2.5- DO SISBAJUD - Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 2.6- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender, sob pena de preclusão. 2.7- Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD 3- DO RENAJUD 3.1- Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados. b) Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito. 3.2- Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão. 3.3- Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. 3.4- Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 4- Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 5- Não havendo manifestação no item 4, arquivem-se.
Belém, PA, 14 de agosto de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 5º VARA DO JEC BELÉM -
15/08/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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10/08/2025 00:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 09:07
Juntada de decisão
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21/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:20
Decorrido prazo de ANDRE MARTHA TAVARES FILHO em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
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08/02/2023 07:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 11:19
Audiência Una realizada para 07/02/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 07:28
Decorrido prazo de ANDRE MARTHA TAVARES FILHO em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 06:35
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 23/01/2023 23:59.
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15/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 23/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 23/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:29
Decorrido prazo de ANDRE MARTHA TAVARES FILHO em 23/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ANDRE MARTHA TAVARES FILHO em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:08
Publicado Certidão em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Fone: 3229-5175/3229-0869 Processo: 0806476-92.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ANDRE MARTHA TAVARES FILHO INTIMADO: Nome: BANCO INTERMEDIUM SA CERTIDÃO/MANDADO De ordem da Mma.
Juíza de Direito Titular desta Vara, atendendo ao despacho do id 44619418, certifico que a audiência de conciliação designada nos autos foi convertida em UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), sendo designada para o dia 07/02/2023 09:00 horas, conforme a pauta deste Juizado, e ocorrerá em sala virtual pelo aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
No caso de parte sem advogado constituído, o link será enviado via e-mail fornecido pela parte na Secretaria desta Vara, conforme despacho judicial.
Belém, PA, 14 de fevereiro de 2022.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
Obs.1: Ressalte-se que esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, A PARTE QUE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVE OBRIGATORIAMENTE FORNECER E-MAIL NESTA SECRETARIA para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência; Caso a parte não possua aparelho eletrônico (descritos acima) poderá se dirigir a esta Vara para participar virtualmente através de computador disponibilizado, chegando com 20 minutos de antecedência.
Obs.2: Caso ocorra eventual problema técnico com relação ao ingresso/permanência na audiência virtual, ABRIR CHAMADO junto à Secretaria de Informática e, havendo necessidade, LIGAR para esta Vara (91 3229-5175/3229-0869/98116-3930). -
14/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 09:13
Audiência Una redesignada para 07/02/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/02/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 31/01/2022 23:59.
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29/01/2022 08:04
Juntada de identificação de ar
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20/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:43
Conclusos para despacho
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06/08/2021 00:43
Decorrido prazo de ANDRE MARTHA TAVARES FILHO em 05/08/2021 23:59.
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15/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 09:23
Juntada de Petição de identificação de ar
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11/06/2021 17:26
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 13:45
Conclusos para despacho
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21/01/2021 17:43
Audiência Conciliação designada para 21/02/2022 13:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/01/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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