TJPA - 0805470-84.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor da condenação no valor de R$8.855,24, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95, conforme cálculo abaixo: - Condenação em dano moral no valor de R$5.000,00, computando-se a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do arbitramento (05/05/2022); - Condenação em dano material no valor de R$180,00, computando-se a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso (03/02/2020); - Condenação em honorários sucumbenciais de 15%; DANO MORAL - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$5.000,00 de 05-Maio-2022 e 31-Janeiro-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$5.000,00 Valor atualizado pelo índice: R$5.507,53 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$7.316,13 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 05-Maio-2022 e 31-Janeiro-2025 Em percentual: 10,1505% Em fator de multiplicação: 1,101505 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$5.000,00 * 1,1015 Valor atualizado (VA) = R$5.507,53 Juros Juros percentuais (JP) = 32,83870 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 1.808,6002 Valor total com juros = VA + VJ = R$7.316,13 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 27/31 (prop.
Maio-2022) + 31 (de Junho-2022 a Dezembro-2024) + 30/31 (prop.
Janeiro-2025) = 32.8387 Juros = (1,00000 / 100) * 32.8387 = 32,83870% DANO MATERIAL - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$180,00 de 03-Fevereiro-2020 e 31-Janeiro-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$180,00 Valor atualizado pelo índice: R$240,20 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$384,08 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 03-Fevereiro-2020 e 31-Janeiro-2025 Em percentual: 33,4446% Em fator de multiplicação: 1,334446 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$180,00 * 1,3344 Valor atualizado (VA) = R$240,20 Juros Juros percentuais (JP) = 59,89880 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 143,8770 Valor total com juros = VA + VJ = R$384,08 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 27/29 (prop.
Fevereiro-2020) + 58 (de Março-2020 a Dezembro-2024) + 30/31 (prop.
Janeiro-2025) = 59.8988 Juros = (1,00000 / 100) * 59.8988 = 59,89880% Valor do dano moral: R$7.316,13 Valor do dano material: R$384,08 Valor do dano moral + material: R$7.700,21 Valor dos honorários sucumbenciais: R$1.155,03 Valor total devido: R$8.855,24 (oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
19/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/12/2024 10:43
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NELSON MAURICIO DE ARAUJO JASSE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NELSON MAURICIO DE ARAUJO JASSE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNA PAIVA JASSÉ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNA PAIVA JASSÉ em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0805470-84.2020.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 25 de novembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:18
Expedição de Carta.
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05/11/2024 11:33
Juntada de Petição de carta
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30/10/2024 11:46
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (RECORRIDO) e não-provido
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29/10/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/09/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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02/05/2024 01:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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14/09/2022 13:34
Recebidos os autos
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14/09/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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