TJPA - 0806111-38.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/06/2024 23:59.
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16/06/2024 00:41
Decorrido prazo de WECSLEY ROCHA CHAVES em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:18
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 15:28
Decorrido prazo de WECSLEY ROCHA CHAVES em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 01:09
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:45
Decorrido prazo de WECSLEY ROCHA CHAVES em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 20:17
Decorrido prazo de WECSLEY ROCHA CHAVES em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2023 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/06/2023 23:59.
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28/06/2023 12:28
Conclusos para decisão
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28/04/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
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13/12/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 04:11
Decorrido prazo de WECSLEY ROCHA CHAVES em 06/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:35
Decorrido prazo de WECSLEY ROCHA CHAVES em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 02:01
Publicado Despacho em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0806111-38.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WECSLEY ROCHA CHAVES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de novembro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
18/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 08:32
Conclusos para despacho
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10/11/2021 08:32
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 02:31
Decorrido prazo de WECSLEY ROCHA CHAVES em 25/02/2021 23:59.
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04/03/2021 18:04
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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