TJPA - 0806327-70.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:07
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2025 13:58
Juntada de decisão
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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11/05/2022 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2022 00:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2022 00:25
Conclusos para decisão
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10/05/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2022 13:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0806327-70.2021.8.14.0051 AUTOR: ENILDO SENA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: NELSON JUNIO LIMA MOURA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO ILA MARTHA AQUINO MATOS, Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei..
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei e, que o recurso interposto pela reclamante é TEMPESTIVO E SEM O DEVIDO PREPARO, razão pela qual, em cumprimento ao disposto do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, procedo o envio de intimação para a parte recorrida apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em ato contínuo, procedo a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para efetuar o pagamento do PREPARO, no prazo de 48 horas.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 24 de março de 2022.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
06/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 15:15
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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15/02/2022 18:50
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 18:49
Juntada de Outros documentos
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15/02/2022 18:10
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2022 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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07/02/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2021 02:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:54
Decorrido prazo de ENILDO SENA PEREIRA em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 01:34
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 01:34
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (encaminhado via sistema e-Carta) Processo nº 0806327-70.2021.8.14.0051 RECLAMANTE: Nome: ENILDO SENA PEREIRA Endereço: Avenida Mendonça Furtado, 418, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68005-100 AUDIÊNCIA: 08/02/2022 11:30 [conciliação] [Una2] Prioridade Através da presente, extraída dos autos da ação Reclamatória nº 0806327-70.2021.8.14.0051, em que move AUTOR: ENILDO SENA PEREIRA contra REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A , fica Vossa Senhoria: INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA Conciliação), designada para o dia 08/02/2022 11:30 horas, que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link para acesso encontra-se disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe).
Caso não constitua advogado(a) para o ato, para participar do ato deverá solicitar antecipadamente o link para videoconferência através do e-mail [email protected] ou whatsapp (93) 99162-6874.
Santarém, 30 de novembro de 2021.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada à audiência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070111512256500000027074217 petição eguatorial ENILDO SENA PEREIRA Petição 21070111512263200000027074219 rg20210701_0001 Documento de Identificação 21070111512271600000027074221 boleto 20210701 Documento de Comprovação 21070111512278100000027074222 processo adm 20210701 Documento de Comprovação 21070111512286600000027074223 procuração enildo20210701 Procuração 21070111512295200000027074224 inspeção 20210701 Documento de Comprovação 21070111512302300000027074227 Decisão Decisão 21070513354137400000027195477 Petição Petição 21072611044459400000028254390 decisão adm20210726_0001 Documento de Comprovação 21072611044465000000028254401 Decisão Decisão 21081710294834700000029353497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081809324375800000030005147 Intimação Intimação 21081809324375800000030005147 Citação Citação 21081809363277600000030005163 Comp.
De envio email Citação Documento de Comprovação 21081809395623600000030006593 Habilitação em processo Petição 21082716395133400000030936021 KIT HABILITAÇÃO 23.08.2021 Documento de Identificação 21082716395145800000030936022 Petição Petição 21091417124839600000032447443 PETIÇÃO INFORMANDO O CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 21091417124845200000032447444 ENILDO SENA PEREIRA - EVIDENCIA Documento de Comprovação 21091417124861400000032447445 Certidão Certidão 21113010160487800000041128420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21113010164271400000041128423 -
30/11/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 18:21
Audiência Conciliação redesignada para 08/02/2022 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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14/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de ENILDO SENA PEREIRA em 13/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/09/2021 23:59.
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26/08/2021 01:16
Decorrido prazo de ENILDO SENA PEREIRA em 25/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0806327-70.2021.8.14.0051 AUTOR: ENILDO SENA PEREIRA - Advogado do(a) AUTOR: NELSON JUNIO LIMA MOURA - PA27674 REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Una designada para o dia 05/05/2022 09:00 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada, e , não havendo acordo, poderá ser imediatamente convertida em audiência de instrução e julgamento, conforme artigo 27 da Lei 9.099/95.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 18 de agosto de 2021.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93)99234-2353. -
18/08/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
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18/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 09:32
Audiência Una designada para 05/05/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2021 08:30
Conclusos para decisão
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26/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2021 11:51
Conclusos para decisão
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01/07/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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