TJPA - 0805916-27.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805916-27.2021.8.14.0051 AUTOR: RUINELSON PIMENTEL DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: CELIO FIGUEIRA DA SILVA REU: ERLON PEREIRA ROCHA, PAULO MARQUES SIMÕES QUEIROZ, EMPRESA DE NAVEGACAO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: FABIO GALUCIO LISBOA, LORENA PRINTES HENRIQUES ROCHA, MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO, JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO, ERICK ROMMEL GOMES COTA DECISÃO DEFIRO gratuidade à parte recorrente.
Considerando a certidão de tempestividade do recurso, com o devido preparo, bem como das contrarrazões, RECEBO o recurso interposto, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/95, por não vislumbrar dano irreparável.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimem-se e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais para análise do recurso, com meus cumprimentos.
Santarém/PA, 21 de julho de 2023.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
23/07/2023 00:29
Decorrido prazo de RUINELSON PIMENTEL DE FIGUEIREDO em 11/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/07/2023 18:09
Decorrido prazo de ERLON PEREIRA ROCHA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:08
Decorrido prazo de ERLON PEREIRA ROCHA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:14
Decorrido prazo de PAULO MARQUES SIMÕES QUEIROZ em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:13
Decorrido prazo de PAULO MARQUES SIMÕES QUEIROZ em 14/06/2023 23:59.
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03/07/2023 09:43
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0805916-27.2021.8.14.0051 AUTOR: RUINELSON PIMENTEL DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: CELIO FIGUEIRA DA SILVA REU: ERLON PEREIRA ROCHA, PAULO MARQUES SIMÕES QUEIROZ, EMPRESA DE NAVEGACAO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: FABIO GALUCIO LISBOA, LORENA PRINTES HENRIQUES ROCHA, MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO, JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO, ERICK ROMMEL GOMES COTA CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei..
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei e, que o recurso interposto por AUTOR: RUINELSON PIMENTEL DE FIGUEIREDO é TEMPESTIVO E COM PEDIDO DE GRATUIDADE RECURSAL, razão pelo qual, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XX do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao disposto do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Santarém, 23 de junho de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
23/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 18:21
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2023 01:27
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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31/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805916-27.2021.8.14.0051 AUTOR: RUINELSON PIMENTEL DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: CELIO FIGUEIRA DA SILVA REU: ERLON PEREIRA ROCHA, PAULO MARQUES SIMÕES QUEIROZ, EMPRESA DE NAVEGACAO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: FABIO GALUCIO LISBOA, LORENA PRINTES HENRIQUES ROCHA, MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO, JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO, ERICK ROMMEL GOMES COTA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
O autor ajuizou a presente “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”, aduzindo que contratou o serviço de transporte do Navio ANNA KAROLINE III, comandado por seu locatário, PAULO MÁRCIO SIMÕES DE QUEIROZ, e de propriedade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ERLONAV LTDA.
Aduz ter sido passageiro da embarcação, e que por conta do acidente teve prejuízos materiais e morais.
A parte autora não logrou demonstrar nos autos indícios mínimos da ocorrência dos danos relatados.
No tocante ao mérito da questão controvertida, não restou comprovada a falha na prestação do serviço da demandada, pois a autora não comprovou o alegado na inicial.
Conforme se depreende das provas juntadas aos autos, inexiste qualquer comprovação, MÍNIMA QUE SEJA, de que o autor era passageiro da embarcação naufragada.
O autor não trouxe aos autos prova documental ou testemunhal que trouxesse sequer o indício de ser verdadeira sua tese inicial.
Ademais, inexiste qualquer comprovação acerca dos bens que supostamente perdeu durante o serviço prestado pela reclamada.
Ressalto que a única documentação apresentada, no sentido acima descrito, diz respeito a um trecho de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, que relaciona o autor como testemunha do excesso de cargas e passageiros, não o relacionando com um daqueles transportado à data do naufrágio.
Assim, entendo que não se aplica a inversão do ônus da prova, havendo indícios suficientes da regularidade da conduta da empresa demandada, que levanta a tese de que o autor não era passageiro e de que tais bens descritos não foram perdido quando da data do acidente.
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados pela parte Reclamante em face da requerida, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do NCPC.
Em caso de liminar nos autos, revogo a mesma, tornando-a sem efeito.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 23 de maio de 2023.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
27/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 12:47
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2023 00:57
Decorrido prazo de RUINELSON PIMENTEL DE FIGUEIREDO em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0805916-27.2021.8.14.0051 AUTOR: RUINELSON PIMENTEL DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: CELIO FIGUEIRA DA SILVA REU: ERLON PEREIRA ROCHA, PAULO MARQUES SIMÕES QUEIROZ, EMPRESA DE NAVEGACAO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: FABIO GALUCIO LISBOA, LORENA PRINTES HENRIQUES ROCHA, MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO, JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO, ERICK ROMMEL GOMES COTA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido feito em audiência requerendo a retirada da pessoa física ERLON PEREIRA ROCHA, do polo passivo desta demanda e mantendo apenas PAULO MARQUES SIMÕES QUEIROZ e EMPRESA DE NAVEGACAO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA - ME.
Santarém, 13 de fevereiro de 2023.
VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)99162-6874 -
13/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0805916-27.2021.8.14.0051 AUTOR: RUINELSON PIMENTEL DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: CELIO FIGUEIRA DA SILVA REU: ERLON PEREIRA ROCHA, PAULO MARQUES SIMÕES QUEIROZ, EMPRESA DE NAVEGACAO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: FABIO GALUCIO LISBOA, LORENA PRINTES HENRIQUES ROCHA, MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO, JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO, ERICK ROMMEL GOMES COTA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido feito em audiência requerendo a retirada de ERLON PEREIRA ROCHA, do polo passivo desta demanda e mantendo apenas PAULO MARQUES SIMÕES QUEIROZ e EMPRESA DE NAVEGACAO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA - ME.
Santarém, 10 de fevereiro de 2023.
VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)99162-6874 -
11/02/2023 02:12
Decorrido prazo de PAULO MARQUES SIMÕES QUEIROZ em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 11:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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16/01/2023 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/01/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 17:17
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 17:17
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 17:17
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0805916-27.2021.8.14.0051 AUTOR: RUINELSON PIMENTEL DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: CELIO FIGUEIRA DA SILVA REU: ERLON PEREIRA ROCHA, PAULO MARQUES SIMÕES QUEIROZ, EMPRESA DE NAVEGACAO ERLON ROCHA TRANSPORTES LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: FABIO GALUCIO LISBOA, LORENA PRINTES HENRIQUES ROCHA, MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO, JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO C E R T I D Ã O CERTIFICO, que em razão da não citação da parte Requerida Paulo Marques Simões Queiroz , a audiência anteriormente designada foi remarcada para o DIA 07/02/2023 09:00 HORAS - Instrução 2022 , devendo ser procedida a intimação das partes.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 28 de novembro de 2022.
VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
28/11/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 07/02/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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06/11/2022 01:27
Decorrido prazo de LORENA PRINTES HENRIQUES ROCHA em 25/10/2022 23:59.
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02/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MELINA SILVA GOMES BRASIL DE CASTRO em 20/10/2022 23:59.
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02/11/2022 01:08
Decorrido prazo de FABIO GALUCIO LISBOA em 20/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 01:20
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:20
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:20
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 11:43
Desentranhado o documento
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16/09/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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15/09/2022 10:45
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/10/2022 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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29/08/2022 04:13
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 04:13
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 04:13
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
27/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
27/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 10:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
16/08/2022 10:45
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
21/07/2022 18:40
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
13/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
13/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
12/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
12/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:17
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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21/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 15:03
Conclusos para despacho
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02/02/2022 09:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/02/2022 18:04
Declarada incompetência
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01/02/2022 11:03
Audiência Una realizada para 01/02/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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31/01/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2021 23:55
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2021 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2021 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 00:11
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0805916-27.2021.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, DESIGNO Audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01.02.2022 às 09h30min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 7 de outubro de 2021.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5528753c1b2342fd98fd70734b7ef46a%40thread.tacv2/1633609928506?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2251cade2b-1d90-4392-984c-4bc4c08453e3%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
07/10/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 09:39
Audiência Una designada para 01/02/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
07/10/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 09:19
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 12:37
Audiência do art. 334 CPC Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada para 28/09/2021 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
28/09/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 12:31
Juntada de Petição de identificação de ar
-
14/07/2021 13:20
Juntada de Petição de identificação de ar
-
22/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 12:25
Audiência do art. 334 CPC Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada para 28/09/2021 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
22/06/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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