TJPA - 0800794-29.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:35
em cooperação judiciária
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06/05/2025 10:10
Audiência Una realizada conduzida por EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO em/para 06/05/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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05/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800794-29.2025.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Seguro, Seguro, Análise de Crédito] Reclamante(s): REQUERENTE: MARIA SINEIDE OLIVEIRA LIMA .
Nome: MARIA SINEIDE OLIVEIRA LIMA Endereço: Rua Mendes, 333, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-640 Advogado: ROFRAN PEIXOTO COSTA OAB: PA24430 Endere�o: desconhecido Reclamado(a)(s): REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, BANCO ITAÚCARD S.A. .
Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: Rua Florida, 1595, Andar 1 Conj 11, Brooklin Novo, SãO PAULO - SP - CEP: 04560-902 Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE OLAVO SETUBAL 7 ANDAR, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado: PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES OAB: PE38343 Endereço: Avenida Dezessete de Agosto, 1255, 6 andar, CASA FORTE, RECIFE - PE - CEP: 52011-090 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica(m) as partes RECLAMANTE(s) E RECLAMADO(a)(s) intimado(a)(s) a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 06/05/2025 09:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWZhNGNjNWYtOThkZi00ZTZjLWJmMjctNGU1MzUwMWU2Zjlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222be486b0-b06d-4b65-b40f-774cc0a2e345%22%7d O referido é verdade e dou fé.
BELéM, 11 de março de 2025.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. ____________________________ Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMADO(a)(s) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência de conciliação designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, ser-lhe-á decretada a revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(s) reclamante(s) e sendo proferido julgamento de plano, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 2.A parte reclamada, desde já, está advertida de que o seu não comparecimento ou recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial, importará em que o Juiz profira a sentença (art. 23 da Lei 9.099/95); 3.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; 4.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 5.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 6.
A oportunidade para apresentar contestação e produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é até a audiência de instrução e julgamento (art.33 da Lei 9.099/95); 7.Caso decorra o prazo de 15 (quinze) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893 da Secretaria Judicial para as providências cabíveis; 8.
Nos termos do art.246 do CPC, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, encaminhada aos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça; restando infrutífero o meio eletrônico, a citação/intimação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado (art.18,III, Lei n.9.099/95). -
11/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:10
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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22/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0800794-29.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SINEIDE OLIVEIRA LIMA Endereço: Nome: MARIA SINEIDE OLIVEIRA LIMA Endereço: Rua Mendes, 333, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-640 Advogado: ROFRAN PEIXOTO COSTA OAB: PA24430 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: Rua Florida, 1595, Andar 1 Conj 11, Brooklin Novo, SãO PAULO - SP - CEP: 04560-902 Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE OLAVO SETUBAL 7 ANDAR, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Com base nas informações constantes dos autos, vê-se que a parte autora se encontra em situação econômica que não lhe permite pagar os encargos processuais.
Desta feita, com fulcro nos arts. 5º, LXXIV da CF/1988, 98, caput, 99, caput, § 3º do Código de Processo Civil (CPC), 54, caput, 55, caput da Lei nº 9.099/1995, defiro a solicitação dos benefícios da gratuidade da justiça. 2.
O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado após a citação do reclamado, devendo este ser cientificado sobre tal possibilidade na oportunidade do ato citatório (CF/1988, art. 5º, LV, CPC, arts. 7º, 9º e 10 – princípio da vedação à decisão surpresa e FONAJE, Enunciado nº 53). 3.
Intimar o advogado da reclamante para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento desta e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, mediante a juntada aos autos de comprovante de endereço recente em nome da demandante, referente a faturas de energia elétrica, água ou telefonia ou comprovar, pois o documento de ID Num. 136877372 - Pág. 1 data do ano de 2023, a fim de averiguar a competência territorial do Órgão Judicial. 4.
Não sendo corrigida a inaugural, retornar conclusos para indeferimento desta e extinção do processo sem resolução do mérito.
Havendo retificação da exordial, conforme o item anterior, cite-se os demandados, observadas as seguintes determinações: 4.1. à Secretaria da Vara deverá agendar data e disponibilizar link para o acesso de todos os participantes à audiência virtual de conciliação instrução e julgamento por meio da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS; 4.2. cite-se o requerido, advertindo-o sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova e que na hipótese de não comparecimento injustificado à sessão de audiência virtual, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.099/1995 e 6º, VIII da Lei nº 8.078/1990 – FONAJE, Enunciado nº 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova); 4.3. intimar o promovente (art. 19, caput da Lei nº 9.099/1995), advertindo-o de que o seu não comparecimento injustificado na audiência virtual resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 51, I da Lei nº 9.099/1995; 4.4. caso as partes não cheguem a um acordo na audiência de conciliação, será imediatamente iniciada a audiência de instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral e ouvidas as partes e testemunhas, desde que não resulte prejuízo para a defesa (art. 27 da Lei nº 9.099/1995); 4.5. as partes serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Já as testemunhas, se houver, serão ouvidas em sala devidamente reservada para o ato no próprio prédio da Vara do Juizado Especial Cível Distrital de Icoaraci, para tanto deverá ser apresentada pela parte respectiva no referido local; 4.6. as testemunhas, caso houver, deverão ser indicadas por meio de rol até cinco dias da audiência, a fim de que sejam tomadas as providências para oitiva em meio presencial e deverão comparecer independente de intimação deste órgão; 4.7. em caso de impedimento da parte em participar da audiência por meio de videoconferência e pretenda, neste caso, participar de forma presencial, deverá se manifestar até cinco dias úteis anteriores a data da audiência para que seja preparada a sala de audiência presencial nas dependências físicas da Vara do Juizado Especial Cível Distrital de Icoaraci, sem prejuízo dos demais integrantes participarem da audiência por meio da Plataforma Microsoft Teams; 4.8. de igual modo, se a parte contrária se opor prévia e fundamentadamente, até cinco dias úteis antes da audiência, a parte será ouvida por meio de ato presencial; 4.9. a Secretaria da Vara está autorizada a realizar contato prévio com as partes, por qualquer meio de comunicação disponível, para fornecer o link necessário à realização do ato e que deverá ser acessado pelas partes, conforme dia e hora informados, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real (computador, notebook, celular, tablet etc); 4.10. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
18/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 22:28
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:38
Audiência de Una designada em/para 06/05/2025 09:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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12/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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