TJPA - 0803058-98.2025.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:37
Decorrido prazo de ELSON FRANCA DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 07:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ELSON FRANCA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA ASSUNCAO SERRAO TAVARES em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:16
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0803058-98.2025.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ELSON FRANCA DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar o crime previsto no art. 147 do Código Penal (CP).
O Ministério Público requereu, em manifestação de ID 153639191, o arquivamento do feito, em virtude da ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
Sem maiores delongas, verifico assistir razão ao órgão ministerial.
Para evitar tautologia e em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, valho-me da técnica da fundamentação “per relationem” – cuja validade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar os ditames do art. 93, IX, da CF/88, podendo ser citados, por todos, o decidido no Recurso em Habeas Corpus 182.161 (1ª Turma, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 22/5/2020, publicado em 8/6/2020) – para adotar a manifestação ministerial de ID 153639191, como razão de decidir.
ASSIM, acolho o parecer do Órgão Ministerial e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente TCO, nos termos do artigo 395, III do Código de Processo Penal e art. 18 do mesmo Diploma Legal, após o cumprimento das formalidades legais.
Por fim, o órgão ministerial informou que procederá às demais comunicações referidas no art. 28 do CPP e que, após ultimação do procedimento previsto no aludido dispositivo legal, informará a este Juízo para os fins de direito.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
11/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 15:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA ASSUNCAO SERRAO TAVARES em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:20
Decorrido prazo de ELSON FRANCA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:19
Decorrido prazo de ELSON FRANCA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 03:53
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
20/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
19/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº. 0803058-98.2025.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ELSON FRANÇA DE SOUZA VITIMA: RAIMUNDA ASSUNÇÃO FERRÃO TAVARES Art. 147 do CP TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 28/05/2025, às 10h:30, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente VIA TEAMS (VIDEO CONFERÊNCIA) a EXMA Dra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a(o) representante do Ministério Público, Dra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE as partes, sendo o autor e a sua advogada por meio de vídeo conferência.
Aberta a audiência, as partes não entraram em acordo.
Dada a palavra à representante do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, o que não foi aceito pelo autor e sua advogada.
Em seguida, o Ministério Público requereu prazo para a vítima apresentar rol de testemunhas e eventuais provas que por ventura tiver.
Após, requer vista dos autos.
Pede Deferimento.
Em seguida, a Juíza deliberou: “Defiro o pedido do Ministério Público, aguarde em secretaria o prazo de 10 dias para que a vítima apresente vídeo, nome e endereço de testemunhas e demais provas que achar necessário, após, faça a remessa dos autos ao ministério público para manifestação.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Rita Bahia, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMA: AUTOR DO FATO: ADVOGADA DO AUTOR DO FATO: -
29/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:00
Audiência preliminar realizada conduzida por GILDES MARIA SILVEIRA LIMA em/para 28/05/2025 10:30, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0803058-98.2025.8.14.0401 DESPACHO Trata-se de petição do indiciado requerendo o deferimento de sua participação, por videoconferência, na audiência preliminar designada para o dia 28/5/2025, às 10h30min (ID 142666543).
Assim, a fim de resguardar a efetiva participação da parte e evitar prejuízo ao ato judicial designado, ante o interesse público primário de atender ao chamamento da Justiça Criminal, defiro o pleito de participação por videoconferência, razão pela qual determino o envio do link ao e-mail: [email protected].
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
20/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 01:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA ASSUNCAO SERRAO TAVARES em 22/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ELSON FRANCA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA ASSUNCAO SERRAO TAVARES em 22/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:46
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2025 08:41
Decorrido prazo de ELSON FRANCA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:41
Juntada de identificação de ar
-
09/04/2025 01:39
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
09/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 07:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0803058-98.2025.8.14.0401 Designo o dia 28 de maio de 2025, às 10h30min, para realização da Audiência Preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
04/04/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 09:29
Audiência de Preliminar designada em/para 28/05/2025 10:30, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 05:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA ASSUNCAO SERRAO TAVARES em 24/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0803058-98.2025.8.14.0401 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
17/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0163314-73.2015.8.14.0021
Maria Vitoria da Paixao Silva
Igprev
Advogado: Marcio de Farias Figueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2015 08:26
Processo nº 0800243-89.2025.8.14.0123
Delegacia de Policia Civil de Novo Repar...
Marcelo de Sousa da Silva
Advogado: Jose Nilton Carvalho da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2025 04:27
Processo nº 0001637-39.2011.8.14.0097
Delegacia de Benevides
Ademir Dias Ferraz
Advogado: Shirley Pontes Duarte de Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2011 09:08
Processo nº 0801196-19.2025.8.14.0005
Ana Paula Rodrigues Guimaraes
Advogado: Arnaldo Gomes da Rocha Terceiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2025 15:17
Processo nº 0800957-15.2025.8.14.0005
Raylan Gomes de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diarle Lucas Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2025 10:31